Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 187, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Designa servidores para representarem este Tribunal perante o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), com a finalidade de atuarem especificamente na atividade de inteligência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XXXIII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SInSIPJ) tem como um dos seus objetivos a definição de metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário, conforme sua atribuição de definir protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ n. 383/2021, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as unidades de inteligência do Poder Judiciário devem estabelecer ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de inteligência,
conforme §5º do art. 2º da Resolução CNJ n. 383/2021; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para representarem este Tribunal perante o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), com a finalidade de atuarem especificamente na atividade de inteligência:
I - Ivanhoé Ferreira Barros, chefe da Seção de Segurança Institucional;
II - Mário Leme da Rocha Junior, Agente de Polícia Judicial;
III - Marco Túlio Alves Sombra, Agente de Polícia Judicial;
IV - Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Secretário da Corregedoria;
V - Ranieri Mota de Lima, Assistente da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Art. 2º Determinar que os servidores designados neste ato, sempre que necessário, estabeleçam ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de
inteligência, prioritariamente nas suas respectivas esferas de jurisdição e eventualmente trocando informações de interesse com outros entes externos, observada a prévia comunicação a esta
Presidência, além de obedecer ao regramento estabelecido na Resolução CNJ n. 383/2021.
Art. 3º Revogar a Portaria n. 257/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Porto Velho, 30 de junho de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 116, de 30/06/2023, págs. 02/03.