Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 218, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a Resolução TSE n. 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral; e considerando o constante nos autos do Processo SEI n. 0005113-48.2015.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob subordinação da Presidência, comporem a Comissão de Segurança da Informação (CSI):
I - Como Presidente:
a) Filipe Teixeira, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
II - Como Membros:
a) Silvana Márcia Barros Pinto Pontes, representante da Presidência;
b) Eduardo Jorge Carvalho da Silva Júnior, representante da Diretoria-Geral;
c) Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, representante da Secretaria da Corregedoria (SECRE);
d) Everaldo Cardoso Lopes, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);
e) Mário Leme da Rocha Junior, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);
f) Tiago Esteves Badocha, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
g) Lázaro da Silva, representante da Assessoria de Comunicação (ASCOM);
h) Ivanhoé Ferreira Barros, representante da Seção de Segurança Institucional (SSI);
i) Reginaldo Oliveira Lourenço, representante dos Cartórios Eleitorais.
Art. 2º Estabelecer as seguintes responsabilidades à CSI:
I - propor melhorias à Política de Segurança da Informação (PSI);
II - propor normas, procedimentos, planos ou processos, visando à operacionalização da PSI;
III - promover a divulgação da PSI, de outros normativos e de ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal;
IV - propor estratégias para a implantação da PSI;
V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da PSI;
VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII - propor a realização de análise de riscos e o mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI - representar o Tribunal nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à ETIR;
XII - reunir-se pelo menos semestralmente e idealmente a cada trimestre, para tratar da prevenção aos riscos à segurança da informação;
XIII - responder pela segurança da informação.
Art. 3º Designar o servidor Floriano Augusto Rodrigues da Silva, Assessor de Gestão de Segurança Cibernética, como Gestor da Segurança da Informação.
Art. 4º Estabelecer as seguintes responsabilidades ao Gestor da Segurança da Informação:
I - propor normas relativas à segurança da informação à CSI;
II - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação à CSI, com base, inclusive, nos registros armazenados pela ETIR;
III - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;
IV - implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos ou processos elaborados pela CSI;
V - acompanhar os processos de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e de Gestão de Vulnerabilidades;
VI - definir e acompanhar indicadores de aderência à PSI;
VII - analisar criticamente o andamento dos processos de segurança da informação e apresentar suas considerações à CSI.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário e a Portaria n. 150/2018.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 8 de agosto de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 142, de 08/07/2023, pág. 03/04.