Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 235, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Atualiza a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (arts. 1º , III e IV; 3º , IV; 6º ; 7º, XXII; 37 e 39, § 3º ; 170, caput, da Constituição Federal);
Considerando que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n. 8.112/90 e à Lei n. 8.429/92;
Considerando que a Resolução CNJ n. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 413/2021, determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;
Considerando que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes;
Considerando que a Resolução TRE-RO n. 15/2019 institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Considerando que a Portaria TRE-RO n. 262/2014 (0002926), que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho;
Considerando a Portaria TRE-RO n. 224/2019 (0408474), que institui a Política de Gestão do Clima Organizacional;
Considerando a dinâmica e a movimentação de pessoal neste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal.
Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º Grau terá os(as) seguintes membros(as) efetivos(as) e será presidida pelo primeiro:
I - Igor Habib Ramos Fernandes, Juiz Membro da Corte Eleitoral;
II - Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência;
III - Tiago Silva de Oliveira, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Ruzevan Saraiva da Silva, representante sindical;
V - Cláudia de Souza Nunes Passos, eleita pelos servidores;
VI - Suilena Lopes dos Santos, colaboradora terceirizada;
VII - Isabella Maria Ribeiro Maia, estagiária/Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual;
VIII - Naiana Élen Santos Mello, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO);
IX - Paulo André Viana Cotta, membro suplente;
X - Solange Mendes Garcia, representante da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão/ ASSESUA;
XI - Edgard Manoel Azevedo Filho, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP;
XII - Ronaldo Pontes Moura, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COEDE;
XIII - Tiago Esteves Badocha, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COPES;
XIV - Vinícius Brito dos Santos, representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+
XV - Andreza de Souza Barbosa, representante das pessoas pretas e pardas;
XVI - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, representante dos indígenas;
XVII - Rodrigo Katibone Holanda, representante da raça amarela;
XVIII - Eny Coelho Leal, representante das pessoas com deficiência.
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º Grau terá os(as) seguintes membros(as) efetivos(as) e será presidida pela primeira:
I - Karina Miguel Sobral, Juíza Eleitoral;
II - Narciso de Oliveira Freire Filho, servidor da 6ª Zona Eleitoral, indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;
III - Daniela de Souza Moraes, representante das zonas eleitorais do interior;
IV - Alessandra de Souza Xavier, colaboradora terceirizada;
V - Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, estagiário/CRE;
VI - Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical;
VII - Cariny Baleeiro Tadiotto, representante da Comissão de Acessibilidade;
VIII - Robson Barbosa de Andrade, representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;
IX - Franco Augusto Cardoso, representante das pessoas com deficiência.
Art. 4º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Art. 5° Haverá nova eleição a cada 2 (dois) anos para designação de novos membros efetivos.
Parágrafo único Sem prejuízo às atribuições constantes do art. 4º, no caso de vacância de cargo de membros instituídos por eleição, haverá nova eleição.
Art. 6º Revogam-se a portaria n. 258/2022 e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 15 de agosto de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 147, de 16/08/2023, págs. 02/04.