Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 279, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa as servidoras e os servidores abaixo relacionados, sob a direção da Diretora Geral, e coordenação do primeiro, para comporem o Grupo de Trabalho que tem por objeto o planejamento, preparação, elaboração e produção de relatório, revista e vídeo das ações de destaque da gestão 2022-2023.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXV do artigo 36, do Regulamento Interno do Corpo Administrativo, bem assim, as atribuições delegadas no inciso VIII, do artigo 1º da Portaria nº 66/2018;
Considerando a proximidade do encerramento do biênio 2022/2023 e a necessidade de registro das ações relevantes da gestão, em atendimento aos princípios da publicidade, transparência e continuidade dos serviços, bem assim, a constituição e preservação do acervo da memória deste Tribunal; RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo relacionados, sob a direção da Diretora Geral e coordenação do primeiro, para comporem o Grupo de Trabalho que tem por objeto o
planejamento, preparação, elaboração e produção de relatório, revista e vídeo das ações de destaque da gestão 2022-2023:
1. Eduardo Ramos Espicalsky - Assessor de Planejamento e Gestão (ASPAN);
2. Vinícius Brito dos Santos - Assessor de Gestão de Risco e Controle (ASRICO);
3. Áurea Cristina Saldanha de Oliveira - Secretária Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);
4. Eduardo Gil Tivanello - Secretário de Tecnologia da Informação (STIC);
5. Edgard Manoel Azevedo - Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);
6. Francisco Parentes da Costa Fillho - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças (SAOFC);
7. Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - Secretário da Corregedoria (SECRE);
8. Lázaro da Silva - Assistente da Assessoria de Comunicação
9. Michel Andrade do Nascimento - Gabinete da SGP.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de setembro de 2023.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 163, de 08/09/2023, pág. 2.