Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 332, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Divulga o resultado com a classificação do LII Concurso de Remoção Interna para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa e de Técnico Judiciário - Área Judiciária.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 36, inciso XXX, do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal (Resolução TRE-RO 06/2015), e itens 4.6 e 5.1 do Edital n. 2/2023 do LII Concurso de Remoção Interna do TRE-RO, do Processo SEI n. 0001643-28.2023.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado com a classificação do LII Concurso de Remoção Interna para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa e de Técnico Judiciário - Área Judiciária nos seguintes termos:
CARGO: Analista Judiciário da Área Judiciária:
1 - REMOÇÃO PARA AS VAGAS OFERECIDAS
1.1. Município de Ariquemes - 26ª Zona Eleitoral - 01 (uma) vaga.
1ª colocada: Aldaléia Soares Maia (1ª opção)
2º colocado: Fábio Pires Alves
3ª colocada: Janaína Pereira Silva
1.2. Município de Outro Preto - 13ª Zona Eleitoral - 01 (uma) vaga.
1ª colocada: Aldaléia Soares Maia (Contemplada com sua primeira opção no item 1.1)
2º colocado: Fábio Pires Alves (1ª opção)
3ª colocada: Janaína Pereira Silva
ZONAS ONDE RESTARAM VAGAS DE ANALISTA
34ª Zona Eleitoral - Buritis
15ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura
CARGO: Técnico Judiciário da Área Administrativa:
1 - REMOÇÃO PARA AS VAGAS OFERECIDAS
1.1. Município de Ariquemes - 26ª Zona Eleitoral - 01 (uma) vaga
1ª colocada: Tânia Rozimar Alves
LOCAIS ONDE RESTARAM VAGAS DE TÉCNICO
5ª Zona Eleitoral - Costa Marques
Art. 2º A efetiva remoção e trânsito decorrentes deste concurso devem ocorrer mediante determinação da Presidência.
Art. 3º A efetivação do trânsito dos servidores removidos ficará condicionada a elaboração prévia de relatório para a Diretoria-Geral explicitando as atividades pendentes no cartório e a relação de bens patrimoniais sob a responsabilidade do removido, a fim de facilitar a transição para o servidor que assumir a vaga deixada pelo removido.
Porto Velho, 26 de setembro de 2023.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 175, de 27/09/2023, pág. 2.