Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA Nº 35/2023 - DG
Designa servidores para compor a Comissão de Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso VIII do art. 1º do Portaria n. 066/2018, bem como no inciso XXV do art. 36 da Resolução TRE/RO n. 6/2015, considerando o constante nos autos do Processo SEI n. 0004196-24.2018.6.22.8000;
Considerando recomendação contida no Relatório de Auditoria CCIA n. 006/2017, quanto à constituição de comissão permanente de avaliação dos bens de valores irrisórios que podem ser controlados via almoxarifado, pela Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;
Considerando que a realização de registros contábeis é função específica da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFC e unidades subordinadas;
Considerando que o controle de depreciação de bens é responsabilidade da Seção de Patrimônio - SEPAT e da COFC, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do grupo de trabalho, RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis:
1. Valdemir Pereira Da Silva - Chefe do Núcleo de apoio técnico às contratações de TIC - NATCTIC;
2. Tiago Silva de Oliveira - Chefe da Seção de capacitação e desenvolvimento organizacional - SEDES;
3. José Pasdiora Júnior - Assistente III da Seção de contabilidade gerencial - SECG; e
4. Everaldo Cardoso Lopes - Chefe da Seção de editoração, publicação e memória eleitoral - SEPM;
Art. 2° À Comissão constituída compete, sempre que demandada pela Administração do Tribunal, efetuar a reavaliação ou redução a valor recuperável de bens móveis, fornecendo subsídios para que, sem prejuízo de eventuais atribuições complementares pontualmente determinadas, as unidades competentes procedam:
I. aos ajustes nos valores dos bens reavaliados pela comissão;
II. à baixa de bens com valores irrisórios;
III. à baixa ou reclassificação de bens permanentes com características de material de consumo; e
IV. aos ajustes nos valores de bens móveis que, eventualmente, não tenham sido corretamente depreciados automaticamente pelo Sistema de Gestão Patrimonial.
Art. 3° Cabe ao presidente da Comissão a coordenação geral dos trabalhos desenvolvidos com observância fiel do conteúdo disposto no Manual SIAFI e no MCASP e apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos, no final das atividades de cada exercício.
Art. 4° Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do presidente da Comissão, este indicará como substituto, um dos membros.
Art. 5° Revoga-se a Portaria n. 77/2020 e demais disposições em contrário.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 09 de março de 2023.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 46, de 13/03/2023, págs. 02/03.