Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA-DG N. 146, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Constitui e regulamenta o Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tribunal (Resolução TRE-RO n. 06, de 07/04/2015);
CONSIDERANDO que compete à Diretoria-Geral, além da coordenação dos serviços administrativos, definir as diretrizes da gestão, as estratégias institucionais, os planos de ação, a fixação dos objetivos e das metas e as demandas de projetos e programas de trabalho, observando as macroestratégias e o direcionamento institucional insertos no planejamento estratégico do Tribunal, na forma do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO que, entre outros princípios, a ação administrativa é regida pela descentralização, nos termos do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO, também, que as atividades de administração e governança, especialmente a execução de planos e programas e o monitoramento da observância de princípios e cumprimento de metas e estratégias, serão objeto de permanente coordenação, realizada através de sistemas normais de reuniões da Diretoria-Geral e demais unidades da Secretaria do Tribunal, em cumprimento ao estabelecido pelo Regimento Interno da Secretaria do Tribunal; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Processo SEI n. 0000392-82.2017.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º Compete ao Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV:
I - auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral na discussão e deliberação sobre assuntos de natureza administrativa e de governança submetidos à Diretoria-Geral e demais unidades do Tribunal;
II - velar para que princípios e normas da governança sejam cumpridos; e
III - apoiar a definição e observância das diretrizes da gestão, das estratégias institucionais, dos planos de ação, da fixação dos objetivos e das metas e das demandas de projetos e programas de trabalho para assegurar decisões responsáveis, transparentes e alinhadas com os objetivos do Tribunal.
Art. 3º O Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV será presidido pelo(a) titular da Diretoria-Geral e será integrado, ainda, pelos titulares permanentes das seguintes unidades:
I - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;
II - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação - SJGI;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.
Art. 4º Poderão participar das reuniões do Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV, mediante convite do(a) Diretor(a)-Geral, os titulares das seguintes unidades:
I - Assessoria Especial da Presidência - ASESP;
II - Secretaria da Corregedoria - SECRE;
III - Auditoria - AUDI;
IV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - AJDG;
V - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPLAN;
VI - Assessoria de Gestão de Riscos e Controle - ASRICO;
VII - Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade - ASSESUA; e
VIII - Assessorias de Governança - ASGOVS.
§ 1º Sempre que necessário poderão ser convidados outros servidores para participar das reuniões.
§ 2º Na ausência dos titulares terão assento os substitutos regulamentares.
Art. 5º O Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV se reunirá por convocação do (a) Diretor(a)-Geral e observará o seguinte:
I - o quórum de instalação e deliberação será de 50% (cinquenta) por cento dos membros permanentes presentes;
II - as deliberações poderão ser vinculativas para as unidades administrativas e indicativas para as demais instâncias deliberativas do Tribunal;
III - as reuniões serão secretariadas e registradas em ata por pessoa designada pelo(a) Diretor(a)- Geral;
IV - as reuniões e deliberações poderão ser sigilosas e realizadas na forma on-line;
V - o desempate em deliberações que ocorram mediante votações caberá ao(à) Diretor(a)-Geral.
Art. 6º Os casos omissos nesta portaria serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 7º Revoga-se a Portaria DG n. 104, de 3 de março de 2017.
Art. 8º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 16 de abril de 2024.
LIA MARIA ARAÚJO LOPES
Diretora-Geral da Secretaria do TRE-RO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.72, de 17/04/2024, págs.07/08.