Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES N. 129, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA N. 322, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.)

Designa servidores para comporem a Comissão de Segurança das Eleições (COSE) 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições, descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RO n. 36/2014, que dispõe sobre as ações de Segurança das Eleições desenvolvidas pela Justiça Eleitoral de Rondônia, o Disque-Eleição e o Juizado Especial Criminal Eleitoral, bem como o Processo SEI n. 0000495-45.2024.6.22.8000, autuado para registrar e acompanhar a execução das atividades, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição da comissão, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão de Segurança das Eleições (COSE) 2024:


Lia Maria Araújo Lopes - Analista Judiciário;

Andrey Noé Silva - Técnico Judiciário;

Danilo Adriano Fontinelle Afonso - Analista Judiciário;

Denilson Valadão da Costa - Técnico Judiciário;

Edgard Manoel Azevedo Filho -Analista Judiciário;

Eduardo Ramos Espicalsky - Técnico Judiciário;

Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - Técnico Judiciário;

Mário Leme da Rocha Junior - Técnico Judiciário;

Marilene Pereira Ceni - Analista Judiciário;

Michel Andrade do Nascimento - Técnico Judiciário;

Mônica Patricia Moraes Barbosa - Servidora Cedida;

Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário;

Ranieri Mota de Lima - Técnico Judiciário;

Rejane de Assis Lima da Fonseca - Técnico Judiciário;

Ricardo Moura Silva -Analista Judiciário;

Vinícius Brito dos Santos - Técnico Judiciário;

Tiago Esteves Badocha - Técnico Judiciário; e

Gabriela Huszcza de Carvalho- Técnico Judiciário.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/RO n. 128/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 19 de  abril de 2024.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.75, de 22/04/2024, págs.05/06.