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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.158, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Designa integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO n. 14/2021).

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que estabelece a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0001745-89.2019.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, os seguintes servidores:

I. Rudma Rosa Oliveira Costa, Coordenadora de Material e Patrimônio;

II. Marilene Pereira Ceni, Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão;

III. Antônio Roberto dos Santos Ferreira, Assessor de Engenharia;

IV. Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

V. Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI. Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa, Assessor de Governança e Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII. Jaidê Rabelo Bento, Assessora de Governança e Planejamento da SAOFC;

VIII. Leisson de Sousa Castro, Coordenador de Obras, Manutenção e Serviços Gerais;

IX. Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade;

X. Tiago Esteves Badocha, Coordenador de Pessoal.

Parágrafo único: A Comissão será coordenada pela servidora Rudma Rosa Oliveira Costa e, em caso de ausência e impedimentos, pela servidora Marilene Pereira Ceni.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 312/2022 - PRES/GABPRES.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 9 de maio de 2024.



Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 88, de 10/05/2024, págs. 02/03.