Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.158, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Designa integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO n. 14/2021).
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que estabelece a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0001745-89.2019.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, os seguintes servidores:
I. Rudma Rosa Oliveira Costa, Coordenadora de Material e Patrimônio;
II. Marilene Pereira Ceni, Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão;
III. Antônio Roberto dos Santos Ferreira, Assessor de Engenharia;
IV. Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;
V. Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI. Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa, Assessor de Governança e Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII. Jaidê Rabelo Bento, Assessora de Governança e Planejamento da SAOFC;
VIII. Leisson de Sousa Castro, Coordenador de Obras, Manutenção e Serviços Gerais;
IX. Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade;
X. Tiago Esteves Badocha, Coordenador de Pessoal.
Parágrafo único: A Comissão será coordenada pela servidora Rudma Rosa Oliveira Costa e, em caso de ausência e impedimentos, pela servidora Marilene Pereira Ceni.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 312/2022 - PRES/GABPRES.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 9 de maio de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 88, de 10/05/2024, págs. 02/03.