Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 159, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Designa servidoras e servidores para integrarem o Comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução TRE-RO n. 5/2017;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40-B, XV e 40-C, X, da Resolução TRE-RO n. 6/2015;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n. 0000412-63.2023.6.22.8000, eventos 1152433, 1154496, 1153952, 1154054, 1153829, 1153829 e 1154631, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as servidoras e os servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados para integrarem o Comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia:
I - Lia Maria Araújo Lopes, titular da Diretoria-Geral (DG);
II - Marilene Pereira Ceni, titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN);
III - Edilson Santos da Costa, titular da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO);
IV - Denilson Valadão da Costa, titular da Assessoria Especial da Presidência (ASESP);
V -Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, titular da Secretaria da Corregedoria (SECRE);
VI - Jaidê Rabelo Bento, titular da Assessoria de Governança da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (ASGOVSAOFC);
VII - Cláudia de Souza Nunes Passos, titular da Assessoria de Governança da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASGOVSGP);
VIII - Danilo Adriano Fontinelle Afonso, titular da Assessoria de Governança da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (ASGOVSJGI);
IX - Italo Jorge do Nascimento Pessoa, titular da Assessoria de Governança da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASGOVSTIC);
X - Monica Patricia Moraes Barbosa, titular da Seção de Gestão de Análise de Atos de Gestão e Controle (SAGECO).
Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de Riscos caberá ao titular da ASRICO e, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais deste, o titular da SAGECO atuará como substituto.
Art. 2º O Comitê Gestor, de que trata esta portaria, ficará encarregado de implantar e disseminar a Gestão de Riscos do TRE-RO, em conformidade com a Política estabelecida na Resolução TRERO n. 5/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 10 de maio de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 94, de 15/05/2024, págs. 03.