Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.162, DE 10 DE MAIO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho (GT) responsável por formular o Plano de Gestão da Continuidade de Negócios (PGCN), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXVII do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 370/2021;
CONSIDERANDO o objetivo de Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, estabelecido no Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-RO n. 08/2021,RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) responsável por formular o Plano de Gestão da Continuidade de Negócios (PGCN), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta portaria será composto pelos seguintes membros, representando as unidades do TRE-RO:
I - Diretoria Geral (DG): Edilson Santos da Costa, Assessor de Gestão de Riscos e Controle, e Marilene Pereira Ceni, Assessora de Gestão de Riscos e Controle e Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão;
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SECRE): Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Secretário da CRE;
III - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI): Danilo Adriano Fontinelle Afonso, Assessor de Governança e Planejamento da SJGI;
IV - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC): Jaidê Rabelo Bento, Assessora de Governança e Planejamento da SAOFC;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP): Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da SGP;
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa, Assessor de Governança e Planejamento da STIC.
Parágrafo único. A coordenação do GT ficará a cargo da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO).
Art. 3º O GT poderá, caso necessite de dados adicionais dos processos de trabalho priorizados no PGCN, convocar para reunião, servidores ou colaboradores que atuem diretamente nos processos identificados.
Art. 4º O GT deverá concluir os trabalhos até a data de 15 de agosto de 2024.
Art. 5º Revoga-se a Portaria GABPRES n. 84/2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 10 de maio de 2024.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 94, de 15/05/2024, págs. 02/03.