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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 207, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Atualiza a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução CNJ n. 351/2020 e na Resolução TRE-RO n. 31/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. 31/2023, que regulamenta a política e os mecanismos de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0003494-10.2020.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução CNJ n. 351/2020 e na Resolução TRE-RO n. 31/2023.
§ 1º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau terá os seguintes integrantes, presididos pelo primeiro:
I - Igor Habib Ramos Fernandes, Juiz Membro da Corte Eleitoral;
II - Lia Maria Araújo Lopes, Diretora-Geral, servidora indicada pela Presidência;
III - Edgard Manoel Azevedo Filho, Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);
IV - Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
V - Tiago Esteves Badocha, Coordenador de Pessoal (COPES);
VI - Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA);
VII - Tiago Silva de Oliveira, chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (SEGED);
VIII - Ruzevan Saraiva da Silva, chefe da Seção de Atendimento aos Usuários (SEAU), representante sindical;
IX - Suilena Lopes dos Santos, representante dos colaboradores terceirizados;
X - Eny Coelho Leal, chefe da Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (SEBAP), representante das pessoas com deficiência;
XI - Vinícius Brito dos Santos, Assessor de Comunicação (ASCOM), representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;
XII - Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASGOVSGP), eleita pelos servidores;
XIII - Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística (SECIE), representante das pessoas pretas e pardas;
XIV - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR), representante dos indígenas;
XV - Rodrigo Katibone Holanda, representante da raça amarela;
XVI - Mikelle Barros Santana, estagiária da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (AJSAOFC);
XVII - Paulo André Viana Cotta, membro suplente;

§ 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau terá os seguintes integrantes, presididos pelo primeiro:
I - Juliana Paula Silva da Costa, Juíza da 20ª Zona Eleitoral, indicada pelo Juiz Diretor do Fórum;
II - Socorro Maria Coelho Soares, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;
III - Daniela de Souza Moraes, assistente da 28ª Zona Eleitoral, representante das zonas eleitorais do interior;
IV - Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical;
V - Estefani da Silva Braga, representante dos colaboradores terceirizados;
VI - Franco Augusto Cardoso, representante das pessoas com deficiência;
VII - Robson Barbosa de Andrade, representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;
Art. 2° A atualização das comissões seguirá os critérios definidos em norma específica.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 235/2023 - PRES/GABPRES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 10 junho de 2024.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.111 de 12/06/2024, págs. 07/08.