Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA -PRES N. 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Designa os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste Regional e com caráter permanente e multidisciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:
I - PEDRO SILLAS CARVALHO - Presidente, Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral;
II - CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO - Secretária, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;
III - JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA, Secretário Substituto, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;
IV - SOLANGE MENDES GARCIA - Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade - Representante da área de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade;
V - ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, Assessor de Engenharia - Representante da área de Engenharia;
VI - EDUARDO RAMOS ESPICALSKY, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante da Gestão Estratégica;
VII - ELIANE POSSAMAI LEITE, Assistente da Escola Judiciária Eleitoral;
VIII - ENY COELHO LEAL, Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Pessoa com Deficiência;
IX - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA, Coordenador de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação;
X - RONALDO PONTES MOURA, Coordenador de Educação e Desenvolvimento - Representante da área de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos do magistrado, caberá à secretária ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.
Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 134/2023-PRES/GABPRES.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 9 de janeiro de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.13, de 18/01/2024, pág. 02.