Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 321, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

Designa os servidores  para, no âmbito da Coordenação de Segurança das Eleições - COSE, desenvolverem os trabalhos do Núcleo de Inteligência em Fontes Abertas (NIFA /COSE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições, descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RO n. 36/2014, que dispõe sobre as ações de Segurança das Eleições desenvolvidas pela Justiça Eleitoral de Rondônia, o Disque-Eleição e o Juizado Especial Criminal Eleitoral, bem como o Processo SEI n. 0000495-45.2024.6.22.8000, autuado para registrar e acompanhar a execução das atividades, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição da comissão, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, no âmbito da Coordenação de Segurança das Eleições - COSE, desenvolverem os trabalhos do Núcleo de Inteligência em Fontes Abertas (NIFA /COSE):

1. Lia Maria Araújo Lopes - Analísta Judiciário;
2. Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - Técnico Judiciário;
3. Danilo Adriano Fontinelle Afonso - Analísta Judiciário;
4.Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário;
5.Ranieri Mota de Lima - Técnico Judiciário.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 131/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 2 de setembro de 2024.



Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 194, de 04/09/2024, pág.05.