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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 408, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Atualiza a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução CNJ n. 351/2020 e na Resolução TRE-RO n. 31/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. 31/2023, que regulamenta a política e os mecanismos de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia; 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0003494-10.2020.6.22.8000

CONSIDERANDO a renúncia de mandato por parte do jurista Igor Habib Ramos Fernandes e outras necessidades de atualização da Portaria n. 207/2024 - PRES/GABPRES; RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução CNJ n. 351/2020 e na Resolução TRE-RO n. 31/2023.

§ 1º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau terá os seguintes integrantes, presididos pelo primeiro:

I - Letícia Botelho, Juíza Membro da Corte Eleitoral;

II - Lia Maria Araújo Lopes, Diretora-Geral, servidora indicada pela Presidência;

III - Edgard Manoel Azevedo Filho, Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);

IV - Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento (COEDE);

V - Tiago Esteves Badocha, Coordenador de Pessoal (COPES);

VI - Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA);

VII - Tiago Silva de Oliveira, chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (SEGED); 

VIII - Ruzevan Saraiva da Silva, chefe da Seção de Atendimento aos Usuários (SEAU), representante sindical;

IX - Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, representante dos colaboradores terceirizados;

X - Eny Coelho Leal, chefe da Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (SEBAP), representante das pessoas com deficiência;

XI - Vinícius Brito dos Santos, Assessor de Comunicação (ASCOM), representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;

XII - Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASGOVSGP), eleita pelos servidores;

XIII - Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística (SECIE), representante das pessoas pretas e pardas;

XIV - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR), representante dos indígenas;

XV - Rodrigo Katibone Holanda, representante da raça amarela;

XVI - Gesielly Araújo Cunha de Oliveira, estagiária da Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas (AJSGP);

XVII - Paulo André Viana Cotta, membro suplente;

§ 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau terá os seguintes integrantes, presididos pelo primeiro:

I - Juliana Paula Silva da Costa, Juíza da 20ª Zona Eleitoral, indicada pelo Juiz Diretor do Fórum;

II - Socorro Maria Coelho Soares, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;

III - Daniela de Souza Moraes, assistente da 28ª Zona Eleitoral, representante das zonas eleitorais do interior;

IV - Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical;

V - Estefani da Silva Braga, representante dos colaboradores terceirizados;

VI - Franco Augusto Cardoso, representante das pessoas com deficiência;

VII - Robson Barbosa de Andrade, representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;

Art. 2° A atualização das comissões seguirá os critérios definidos em norma específica.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 207/2024 - PRES/GABPRES. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho,14 de outubro de 2024. 

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 262, de 15/10/2024, págs. 25/26.