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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 627, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Atualiza a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n. 66/2018, art. 1º, inciso VIII,


CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Resolução n. 38, de 1º de setembro de 2016, que regulamenta o Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia;


CONSIDERANDO as previsões contidas nos artigos 4º e 5º da Resolução TRE-RO n. 38/2016,bem como da nomenclatura usada na IN-TRE-RO n. 5/2016;


CONSIDERANDO o constante nos autos dos Processos SEI n. 0002802-16.2017.6.22.8000; RESOLVE:


Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que passa, sob a coordenação do primeiro, a contar com os(as) seguintes integrantes:


Marcelo Silva Marinho, Coordenador de Jurisprudência e Documentação, Presidente da Comissão;


Joeser Alvares da Silva, representante da Seção de Arquivo e Jurisprudência;


Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;


Italo Jorge do Nascimento Pessoa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;


Rodrigo Katibone Holanda, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;


Michel Andrade do Nascimento, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;


Tahis Silvana Iocca, representante da Presidência;


Andrey Noé Silva, representante da Secretaria da Corregedoria;


Gabriela Huszcza de Carvalho, representante da Diretoria-Geral;


Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, representante das Zonas Eleitorais da Capital;


Bruno Gomes da Silveira, arquivista, Acordo de Cooperação Técnica Ecoliga.


Art. 2º Nas ausências e impedimentos dos titulares, integrarão a Comissão os seus respectivos substitutos.


Art. 3º Revogam-se as Portarias ns. 269/2022, 92/2023 e 108/2024.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho, 28 de novembro de 2024.


Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 324, de 29/11/2024, pág.09.