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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA N. 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.)

Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos com o fito de prestar auxílio jurídico às contratações para a construção do novo Edifício-Sede deste Tribunal Regional Eleitoral.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018 (0367666) deste Tribunal, e considerando o constante do Processo SEI nº 0002281-95.2022.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos com o fito de prestar auxílio jurídico às contratações para a construção do novo Edifício-Sede deste Tribunal Regional Eleitoral na qualidade de membros titulares:

I. Jamil Januário - Assessor Jurídico Chefe da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

II. Fábio do Nascimento da Silva - Assessor Jurídico da Diretoria-Geral;

III. Frederico Sadeck Filho - Assessor Jurídico da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a mesma Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos na qualidade de membros suplentes:

I. Maiara Sales do Casal - Assessora Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

II. Lílian Rafaeli Dutra Silveira - Assessora Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 247/2022 (0881700 - titulares) e nº 131/2023 (1010762 - suplentes).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Porto Velho, 16 de dezembro de 2024.


Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 348, de17/12/2024, págs.22/23.