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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Designa  servidores  para comporem a Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos com o fito de prestar auxílio jurídico às contratações para a construção do novo Edifício-Sede deste Tribunal Regional Eleitoral na qualidade de membros titulares.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018 (0367666) deste Tribunal, e considerando o constante do Processo SEI nº 0002281-95.2022.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos com o fito de prestar auxílio jurídico às contratações para a construção do novo Edifício-Sede deste Tribunal Regional Eleitoral na qualidade de membros titulares:

I. Jamil Januário - Assessor Jurídico da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II. Fábio do Nascimento da Silva - Assessor da Diretoria-Geral;
III. Frederico Sadeck Filho - Assessor Jurídico da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a mesma Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos na qualidade de membros suplentes:

I. Maiara Sales do Casal - Assistente V da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II. Lílian Rafaeli Dutra Silveira - Analista Judiciária da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 657/2024 - GABDG (1295900) e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.


Porto Velho,15 de janeiro de 2025.


Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.011 de 16/01/2025, pág.04.