Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 66/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXVIII, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/RO n. 36, de 10/12/2009, RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia competência para praticar os seguintes atos:
I - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades previstas em lei, assim como a locação, aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal;
II — assinar contratos, convênios, acordos, outros ajustes e seus aditamentos, e respectivas rescisões e distratos, originários da delegação estabelecida nesta Portaria;
III — realizar atos relativos à autorização eletrônica de Ordem Bancária junto ao SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira – decorrente da implantação do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, em conjunto com o Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IV - assinar, em conjunto com o Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – Gestor Financeiro - as Notas de Empenho, as Relações de Ordens Bancárias Intra-SIAFI-RT e as Relações de Ordens Bancárias Externas-RE, bem como as ordens bancárias de apresentação junto ao Banco do Brasil: Ordem Bancária de Pagamento – OBP e Ordem Bancária Judicial – OBJ;
V - decidir os recursos, homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios, bem como adjudicar o objeto licitado, dentro dos limites da delegação, nos termos da Lei;
VI - expedir ordens de fornecimento de material e ordens de execução de serviços para início de execução contratual, bem como suspender sua execução, vigência e retomada;
VII - designar servidor como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, nos termos do art. 67, e parágrafos, da Lei n. 8.666/93;
VIII - designar servidores representantes, instituir grupos de trabalho e comissões, quando constituídos por servidores, exceto as de natureza disciplinar;
IX - aplicar penalidades administrativas a fornecedores e prestadores de serviços contratados, ressalvada a prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 (inidoneidade), respeitada a prévia defesa;
X - autorizar a cobrança de multa aplicada a fornecedores e prestadores de serviços, em decorrência do não cumprimento das condições de fornecimento, ou de serviço, estabelecidas nos Instrumentos de Contrato;
XI - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem assim a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
XII - assinar termos de cessão de material;
XIII - aceitar material cedido ou doado ao Tribunal;
XIV - designar os servidores que poderão conduzir os veículos oficiais e autorizar sua utilização nos deslocamentos a serviço fora da sede do município, observados os critérios estabelecidos em normas internas de utilização dos veículos;
XV - autorizar o pagamento de multas de trânsito devidas por veículos oficiais do Tribunal, sem prejuízo de posterior cobrança regressiva em face do motorista que deu causa à infração;
XVI– representar e assinar documentos junto ao Detran, inclusive o Documento Único de Transferência – DUT;
XVII - autorizar o empréstimo de urnas de lona e cabines de votação, com as cautelas necessárias à conservação dos bens;
XVIII - autorizar o descarte ou a doação de materiais e documentos inservíveis do Tribunal;
XIX - autorizar a baixa patrimonial e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis ou ociosos;
XX - determinar o arquivamento dos processos findos que versem sobre matéria administrativa de sua competência;
XXI - lotar, de acordo com a conveniência do serviço, os servidores efetivos e os requisitados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais;
XXII - autorizar a execução de serviços extraordinários, após aprovado o planejamento pelo presidente do tribunal;
XXIII - conceder licença e autorizar a marcação e remarcação de férias dos Secretários e servidores lotados no Gabinete da Diretoria-Geral;
XXIV - regulamentar o uso dos veículos oficiais;
XXV - suspender e interromper férias de servidores, quando justificado o interesse do serviço pelo titular da Unidade, autorizando a remarcação do usufruto do período remanescente;
XXVI - autorizar reembolso de despesas decorrentes de serviços de natureza psicológica, fonoaudiológica e odontológica;
XXVII - autorizar aplicação da isenção legal de Imposto de Renda a servidores inativos e pensionistas acometidos de doença grave especificada em lei, nos casos que não impliquem alteração do fundamento legal do benefício;
XXIX - conceder horário especial de trabalho aos servidores nas hipóteses previstas em lei;
XXX - autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores;
XXXI - conceder abono de permanência;
XXXII - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
XXXIII - autorizar deslocamentos e conceder diárias aos servidores, quando a serviço dentro do Estado de Rondônia;
XXXIV - autorizar a concessão de adicional de qualificação e de ações de treinamentos.
Art. 2º Delegar ao Secretário de Gestão de Pessoas a competência para os seguintes atos:
I - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para os fins de direito;
II – conceder e autorizar o pagamento, sempre que atendidos os requisitos legais, de assistência pré-escolar, auxílio-natalidade, auxílio-alimentação, Programa de Assistência Médica e Social – PAMS e inclusão de dependente para desconto da base de cálculo do Imposto de Renda;
III - autorizar o ressarcimento de remuneração de servidores cedidos;
IV – conceder licenças em razão de casamento, nascimento ou adoção de filhos, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
V - oficiar ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de requisição de seus servidores.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, os casos dotados de pontos controvertidos ou que demandem análise jurídica mais aprofundada deverão ser decididos pela Diretora-Geral.
Art. 3º Delegar ao Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade a competência para os seguintes atos:
I – autorizar a participação dos órgãos interessados na licitação de Registro de Preços, salvo posição contrária da unidade solicitante.
Art. 4º Delegar ao Secretário Judiciário e de Gestão da Informação as seguintes atribuições:
I – autuar, distribuir e redistribuir processos judiciais nos sistemas informatizados de constituição e tramitação processual do tribunal, com observância das normas legais e regimentais;
II- assinar e publicar mensalmente no Diário de Justiça Eletrônico - DJe a ata de distribuição dos processos judiciais;
III- proceder à anotação e ao registro de órgãos partidários regionais e municipais no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP.
Art. 5º Delegar aos titulares das Secretarias de Adminisstração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; de Tecnologia e Informação; Judiciária e Gestão da Inormação, bem assim de Gestão de Pessoas a competência para os seguintes atos:
I – autorizar a marcação e remarcação de férias dos servidores lotados em suas respectivas unidades;
II – determinar o arquivamento dos Processos Administrativos que forem afetos às atribuições de suas unidades, no âmbito de competência da respectiva Secretaria.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Sempre que julgar necessário, o Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia praticará todos os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 7° A delegação aos Secretários não exclui a competência do Diretor-Geral.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 153/2013, 135/2016, 269/2016 e 474/2016.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 13 de setembro de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente