Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 759/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a publicação da Resolução n. 06/2018/TRE-RO, e ainda,
CONSIDERANDO que o art. 48 da Resolução TSE n. 23.550/2017, alterada pela Resolução TSE n. 23.574, publicada em 22/06/2018 no DJE/TSE, determina para organização e a condução dos trabalhos referidos nos Capítulos VII-A e VII-B da resolução, será designada pelos tribunais regionais eleitorais, em sessão pública, até 30 (trinta) dias antes das eleições, Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas composta por I - 1 (um) juiz de direito, que será o presidente; II - no mínimo 6 (seis) servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos 1 (um) da Corregedoria Regional Eleitoral, 1 (um) da Secretaria Judiciária e 1 (um) da Secretaria de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas para organização e a condução dos trabalhos referidos nos Capítulos VII-A e VII-B da Resolução TSE n. 23.550/2017, durante as Eleições 2018, composta pelos membros a seguir nominados:
1. Presidente - Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Membro da Corte;
2. 1ª Secretária - servidora Rudma Rosa Oliveira Costa, Técnica Judiciária, Coordenadora de Material e Patrimônio - SAOFC;
3. 2º Secretário - Danilo Adriano Fontinelle Afonso, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Estatística - SJGI;
4. servidora Cristiane Melo, Técnica Judiciária, gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
5. servidora Eny Coelho Leal, Técnica Judiciária, Chefe da Seção de benefícios, aposentadorias e pensões - SGP;
6. servidor Neiton Lima de Carvalho, Técnico Judiciário, Oficial de gabinete - DG; e
7. servidor Plínio Martins de Oliveira, Técnico Judiciário, Coordenador de Logística e Controle - STI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente