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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 82/2018

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, Resolução TRE-RO n. 36/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que institui os feriados da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 468, de 22 de dezembro de 2017 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), que dispõe sobre os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36, de 10/12/2009, que determina que serão feriados no tribunal, além de outros legalmente previstos, os constantes na lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1551/2017-PR do TJ-RO, disponibilizada no DJE 230/2017, de 14/12/2017, que estabelece o calendário e pontos facultativos no âmbito da Justiça Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades deste Tribunal de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, proporcionando maior racionalização do fluxo dos prazos processuais, alcançando, assim, maior eficiência na prestação dos serviços à comunidade; e

CONSIDERANDO que, para efeitos administrativos, a prévia comunicação das datas em que não haverá expediente no exercício de 2018 contribui para um melhor planejamento dos serviços; 

RESOLVE:

Art. 1º. Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados de 2018 relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º Quando se tratar de feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva zona eleitoral.

§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.

§ 3º Os pontos facultativos que os municípios do interior decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 2º. No âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2018 as seguintes datas:

I - 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas);

II - 1º de junho (sexta-feira). 

Art. 3º. Para fins desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;

II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo presidente deste tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.

Art. 4º. Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, a Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará em regime de plantão, no período das 8h às 12h.

Art. 5º. Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.

Art. 6º. A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.

Parágrafo único. As Zonas Eleitorais comunicarão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, eventuais transferências nas datas dos feriados municipais, para alteração do anexo da presente Portaria e adoção de outras providências pertinentes.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, RO, 25 de janeiro de 2018.

 

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente

 

Anexo único - Feriados na Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia:

 

JANEIRO  

1º - segunda feira - Confraternização universal.

4 -   quinta feira - Instalação do Estado de Rondônia.

20 – Sábado - S. Sebastião – Padroeiro do município de Costa Marques - Lei Municipal n.  14/1984.

24 - quarta-feira - Instalação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.

 

FEVEREIRO

1º - quinta feira - Instalação do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 26/1985.

12 - segunda feira - Carnaval – Forense –Expediente suspenso nos termos da Lei nº 5010/66 

13 - terça feira – Carnaval - Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

 

MARÇO

28 - quarta-feira - Semana Santa - Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

29 - quinta feira - Semana Santa - Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

30 - sexta feira - Semana Santa - Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

 

ABRIL

10 - terça feira – Instalação município de Guajará-Mirim - Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/ 2012.

21 – Sábado – Tiradentes – Lei n. 662, de 06/04/1949.

 

MAIO

1º - terça feira - Dia Mundial do Trabalhador - Lei n. 662, de 06/04/1949.

11 - sexta feira - Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste - Lei Municipal n. 198, de 11/05/1988 (Machadinho) e Lei Municipal n. 33, de 11 de julho de 1990 (Santa Luzia).

13 – domingo - Nossa Senhora de Fátima – Padroeira do município de Pimenta Bueno - Lei Municipal n.  552, de 22/03/1996.

20 – domingo - Instalação do município de Alvorada D’Oeste - Lei Estadual n. 103, de 20/05/1986.

24 - quinta feira - Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena Municipal - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e Lei Orgânica 35, de 16/05/2006 (Vilhena).

31 - quinta feira - Corpus Christi - Lei n. 9.093, de 12/09/1995.

 

JUNHO

16 – Sábado - Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques. Lei n. 6.921, de 16/06/1981.

17 – Domingo - Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal n. 57, de 06/06/1989.

18 - segunda feira - Dia do Evangélico Lei Estadual n. 1.026, de 20/12/2001.

19 - terça feira - Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste - Lei Estadual n. 157, de 19/06/1987 e Lei Municipal n. 133/1994.

24 – Domingo - São João – Padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici - Lei Municipal n. 012, de 19/09/1984(Jaru) e Lei Municipal n. 610, de 27/05/1997(Médici).

 

JULHO

6 - sexta feira - Emancipação do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 206, de 06/07/1988.

29 – Domingo - Santa Maria – padroeira do município de Buritis - Lei Municipal n. 103, de 04/05/2001.

 

AGOSTO

5 – Domingo - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras - Lei Municipal n. 08, de 11/11/1985 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura).

6 - segunda feira - Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim).

11 – Sábado - Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

16 - quinta feira - S. João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 66, de 06/09/1985.

 

SETEMBRO

7 - sexta feira - Proclamação da Independência do Brasil - Lei n. 662, de 06/04/1949.

8 – Sábado - N. Senhora da Penha - Padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal n. 132, de 21/05/1991.

29 – Sábado - Miguel Arcanjo - Padroeiro do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 507, de 06/10/2003.

 

OUTUBRO

2 - terça feira - Criação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.

4 - quinta feira - S. Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 068/1985.

12 - sexta feira - N. Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil - Lei n. 6.802, de 30/06/1980.

28 – domingo - Dia do Servidor Público - Lei 8.112/90, de 11/12/1990.

 

NOVEMBRO

1º - quinta-feira - Feriado nos termos da Lei n. 5010, de 30/05/1966.

2 - sexta feira – Finados - Lei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 50.10, de 30/ 05/1966.

7 - quarta-feira - Instalação do município de Jaru - Lei Municipal n. 12 de 19 de setembro de 1984.

15 - quinta feira - Proclamação da República - Lei n. 662, de 06/04/1949.

22 - quinta feira - Instalação do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 93, de 26/06/1986.

23 - sexta feira - Emancipação político-administrativa do município de Vilhena - Lei Municipal n. 28/2003, art. 153, III.

24 – sábado - Instalação do município de Pimenta Bueno - Lei n. 6.448/1977, art. 47.

26 - segunda feira - Instalação do município de Cacoal - Lei Municipal n. 1380, de 26/06/2002

 

DEZEMBRO

8 – Sábado - Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do município de Guajará-Mirim. Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012 (Guajará-Mirim). Feriado nacional – Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

13 - quinta feira - Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva Zona Eleitoral) - Lei Municipal n. 121, de 31/08/1993.

25 - terça feira – Natal - Lei n. 662, de 06/04/1949.

27 - quinta feira - Instalação do município de Buritis (somente na respectiva Zona Eleitoral) - Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995.