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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 1038/2019

A DIRETORA-GERAL da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao Art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução TRE-RO n. 05/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia, composto pelos titulares da Diretoria-Geral, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN), da Coordenadoria de Controle Interno e dos representantes da Presidência, Corregedoria e Secretarias:   

I - A titular da Coordenadoria da Presidência, Ivanira de Souza Lopes - Representante da Presidência do Tribunal; 

II - O titular da Coordenadoria da Corregedoria, Edilson Santos da Costa - Representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - O titular da SGP, Edgard Manoel Azevedo Filho - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IV - O titular da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, Solange Mendes Garcia, Representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);

V - A titular  da Coordenadoria de Material e Patrimônio, Rudma Rosa Oliveira Costa, Representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);

VI - O titular da Seção de Governança de TIC - Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de Riscos caberá ao titular da ASPLAN.

Art. 2º O Comitê Gestor,  de que trata esta Portaria,  ficará  encarregado de implantar e disseminar a Gestão de Riscos do TRE-RO, em conformidade com a Política estabelecida na Resolução TRE-RO 05/2017.

Art.  3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, dezembro de 2019.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 233, de 11/12/2019.