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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 109/2019

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 36, inciso XXV do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Eleitoral de Rondônia, no art. 1º, VIII, da Portaria nº 66/2018 e em cumprimento a regra contida no art. 15, parágrafo 8º c/c o art. 23. II, "a", ambos da Lei 8.666/93, resolve:

Art. 1º Designar os titulares das funções abaixo relacionadas, ou seus substitutos, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão destinada a receber, através de termo definitivo de recebimento, materiais de valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):

I - Rudma Rosa Oliveira Costa, Coordenadora da COMAP;

II - Claúdio Aparecido Pinto, Chefe da Seção de Almoxarifado;

III - José Alberto Soares Vidal, Chefe da Seção de Patrimônio;

IV - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenador da COINFE;

V - Jean Carlos Alves dos Anjos, Chefe da SEGPC; 

Art. 2º O valor referido no artigo anterior será considerado em relação ao somatório dos bens constantes da mesma nota fiscal, ocasião em que poderá ser lavrado um único termo de recebimento definitivo.

Art. 3º O termo definitivo de recebimento será válido e eficaz após a assinatura de no mínimo 3 (três) membros;

Art. 4º A assinatura do termo definitivo de recebimento pela comissão não exclui a responsabilidade de assinatura pelo gestor da contratação. 

Art. 5º Cessar os efeitos da Portaria nº 470 de 10 de dezembro de 2010.

Art. 6ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, fevereiro de 2019.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 56, de 20/03/2019.