Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 128/2020
A DIRETORA GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais;
Considerando o princípio constitucional da eficiência, constante do art. 37, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de alinhar os instrumentos de planejamento às normas reguladoras e estratégias do Poder Judiciário, em especial à Resolução CNJ nº 211/2015;
Considerando a necessidade de documentar o processo de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para propiciar a melhoria continuada do aludido processo; RESOLVE:
Instituir o processo de elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, conforme anexo único deste ato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de TIC (CDTIC).
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, maio de 2020.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 128/2020
Processo de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação
Acessar pelo portal da transparência do TRE-RO, no endereço: http://www.tre-ro.jus.br/transparencia
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 84, de 06/05/2020.