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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.365, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Institui o Núcleo Permanente de Acolhimento, Escuta, Acompanhamento e Orientação a  Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das suas atribuições legais definidas no Regulamento do Corpo Administrativo;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução deste Tribunal, que institui o Programa de Equidade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Praticada em face de Magistradas e Servidoras;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0002052-67.2024.6.22.8000;RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo Permanente de Acolhimento, Escuta, Acompanhamento e Orientação a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, que terá os(as) seguintes membros(as) efetivos(as) e será presidida pelo(a) primeiro(a):

I - o(a) Chefe da Seção de Assistência Médica e Social - SAMES;

II - pelo(as) médicos(as) do Tribunal;

III - o(a) Chefe da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE;

IV - o(a) Chefe da Seção de Segurança Institucional - SSI;

V - o(a) Magistrado(a) Ouvidor Regional Eleitoral da Mulher.

§ 1º Os integrantes designados atuarão por prazo indeterminado.

§ 2º O(a) Presidente do Núcleo distribuirá as funções e trabalhos dentre seus membros.

§ 3º O(a) integrante do núcleo será substituído, sempre que necessário, por seu substituto na unidade.

Art. 2º O Núcleo de que trata esta Portaria observará as seguintes diretrizes em sua atuação:

I- o acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de violência no trabalho;

II - as ações de acolhimento e acompanhamento serão pautadas pela lógica da discrição e cuidado para magistradas e servidoras expostas a riscos no trabalho e, portanto, terão caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar;

III - a escuta e o acompanhamento, observados métodos e técnicas profissionais, propiciarão atenção humanizada e centrada na necessidade da mulher, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha; e

IV - o acompanhamento propiciará informação acerca das possibilidades de encaminhamento e medidas de segurança previstas nesta resolução e das alternativas de suporte e orientação disponíveis sob os aspectos da saúde, administrativo e jurídico, respeitadas as escolhas quanto ao modo de enfrentar a situação de violência.

Art. 3º São atribuições fundamentais do Núcleo de Acolhimento, Escuta, Acompanhamento e Orientação de Vítimas Magistradas e Servidoras, sem prejuízo de outras necessárias:

I - oferecer suporte emocional e psicológico às vítimas de violência;

II - encaminhar as vítimas para serviços especializados, quando necessário;

III - monitorar o bem-estar das vítimas durante o processo de apuração das denúncias;

IV - realizar atendimentos individuais ou em grupo para as vítimas;

V - promover ações de acolhimento e apoio às vítimas e testemunhas;

VI - encaminhar as vítimas para serviços de saúde, quando necessário;

VII - realizar ações de prevenção ao estresse e ao adoecimento relacionados à violência contra mulheres;

VIII - monitorar o retorno das vítimas ao ambiente de trabalho após o afastamento por motivo de violência;

IX - promover ações de reintegração das vítimas ao ambiente de trabalho;

X - realizar pesquisas e estudos sobre o impacto da violência contra mulheres no ambiente de trabalho;

XI - propor medidas para aprimorar o acolhimento e o apoio às vítimas;

XII - garantir a participação de profissionais especializados no Núcleo de Acolhimento;

XIII - promover a inclusão de temas relacionados ao acolhimento e apoio às vítimas nas atividades de formação e capacitação dos magistrados, servidores, colaboradores e estagiários;

XIV - monitorar e avaliar a efetividade das ações de acolhimento e apoio às vítimas;

XV - instaurar procedimento sigiloso para acompanhamento dos eventos apresentados e registro das ações de acompanhamento;

XVI - cientificar a pessoa ou as pessoas denunciadas sobre os fatos relatados;

XVII - analisar criteriosamente os relatos, a fim de caracterizar a sua gravidade;

XVIII - indicar a forma de continuidade a ser adotada, conforme a gravidade do relato, podendo ser, além das medidas de segurança previstas nesta Resolução (art. 7º):

a) escuta qualificada e orientações à pessoa denunciante;

b) sessões de coaching individual com as partes envolvidas, com o fim de aperfeiçoamento da comunicação, ações e relacionamento;

c) sessões de coaching coletivo, para alinhamento de equipes que estejam envolvidas em processo crítico relacional;

d) proposição de práticas restaurativas; e

e) encaminhamento às instâncias administrativas e Comissões de Ética e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar quando identificados os elementos mínimos para apuração.

Art. 4º O Núcleo de que trata esta portaria:

I - poderá ser contatado por todos os meios, em especial pelo e-mail nucleo.mulher@tre-ro.jus.br ou outro semelhante a ser criado a pedido do Núcleo;

II - deverá providenciar no prazo de até 10 (dez) dias a preparação de espaço(s) adequado(s) para o Acolhimento, Escuta, Acompanhamento e Orientação de Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho,  28 de julho de 2024.


LIA MARIA ARAÚJO LOPES
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.107, de 05/06/2024, págs. 05/06.