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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.367, DE 30 DE JULHO DE 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais definidas no Regulamento do Corpo Administrativo;

CONSIDERANDO a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ n. 102, de 19 de agosto de 2021, que preconiza que aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. , de xx de julho de 2024, que institui o Programa de Equidade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Praticada em face de Magistradas e Servidoras;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0002052-67.2024.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de ação anual de conscientização para servidoras e servidores  acerca das causas e impactos da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas  e servidoras no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Art. 2º A ação de conscientização ocorrerá pela realização de rodas de conversa em grupos separados de magistradas e servidoras e magistrados e servidores.

§ 1º As rodas de conversa serão realizadas presencialmente para as magistradas, magistrados, servidoras e servidores que trabalham na cidade de Porto Velho e virtualmente para magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuam no interior do estado;

§ 2º A adesão à participação nas rodas de conversa será facultativa, dada a natureza sensível do tema;

§ 3º O público de cada etapa de roda de conversa não poderá ser superior a 30 participantes, para que haja efetiva participação e compartilhamento;

§ 4º É facultada a contratação de facilitadores ou o convite a especialistas que atuem em outros órgãos, de modo a garantir a isenção acerca do tema.

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, ficará responsável pela organização dos eventos, que deverão compor os planos de capacitação sob sua gestão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho 30 de julho de 2024.


LIA MARIA ARAÚJO LOPES
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.147 de 31/07/2024 págs. 02/03.