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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 368, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Estabelece critérios   para as plataformas digitais do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia adotarem interfaces intuitivas e informações claras, visando facilitar o acesso e a compreensão por parte dos usuários.

A Diretora Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Lia Maria Araújo Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de melhorar a acessibilidade e a transparência das informações disponibilizadas nas plataformas digitais deste Tribunal, RESOLVE:


Art. 1º Fica estabelecido que todas as plataformas digitais do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia devem adotar interfaces intuitivas e informações claras, visando facilitar o acesso e a compreensão por parte dos usuários.

Art. 2º Para fins desta portaria, entende-se por interfaces intuitivas aquelas que possuem design e navegação simples e objetiva, permitindo que o usuário encontre facilmente as informações desejadas.


Art. 3º As informações disponibilizadas nas plataformas digitais devem ser redigidas em linguagem clara e acessível, evitando o uso de jargões técnicos que possam dificultar a compreensão pelo público em geral.

Art. 4º As unidades responsáveis pela manutenção e atualização das plataformas digitais deverão revisar e adequar os conteúdos e interfaces existentes no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta portaria.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Porto Velho, 30 de julho de 2024.

Lia Maria Araújo Lopes
Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.148, de 31/07/2024 págs. 01/02.