Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 631, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede Adicional de Qualificação decorrente de Cursos de Pós-Graduação.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso XXXIV do art. 1º da Portaria n. 66/2018, art. 2º, §2º e art. 10 da Instrução Normativa TRE/RO nº 003/2008, de 22/10/2008, que estabelece procedimentos para a Concessão do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11.416 /2006, na Resolução TSE nº 23.380/2012 e com as informações que constam do Processo Administrativo nº 0003105-08.2024.6.22.8025; RESOLVE: RESOLVE:
Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação decorrente de Cursos de Pós-Graduação, no importe de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ao servidor Assis Herter Silva, Técnico Judiciário, Área administrativa, matrícula nº 260.662, uma vez que comprovou a conclusão do curso de Pós-Graduação em "DIREITO PÚBLICO".
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagirão a 30 de outubro de 2024, com base no inciso III e §3º do art. 15 da Lei n. 11.416/2006 e no inciso I do art. 6º e caput do art. 7º da Resolução TSE n. 23.380/2012, observada a disponibilidade orçamentária pertinente. (Texto retificado pelo Art. 2º da Portaria 649, de 06 de dezembro de 2024.)
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagirão a 22 de novembro de 2024, com base no inciso III e §3º do art. 15 da Lei n. 11.416/2006 e no inciso I do art. 6º e caput do art. 7º da Resolução TSE n. 23.380/2012, observada a disponibilidade orçamentária pertinente.
Tribunal Regional Eleitoral, 3 de dezembro de 2024.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 328, de 03/12/2024, pág. 4.