
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N 25, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Portaria DG-RO n. 113, de 17 de abril de 2020 para dispor sobre o prazo para apresentação de atestado médico.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais, especificamente no que consta no art. 36, inciso XVI e no art. 152 do Regimento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Resolução TRE-RO n. 6-2015, e considerando o disposto nos arts. 81 a 83 e 202 a 207 da Lei n. 8.112/90, com as alterações promovidas pela Lei n. 11.907/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria DG-RO n. 113, de 17 de abril de 2020, que regulamenta a concessão, processamento e homologação de atestados médicos apresentados por servidores, em especial os emitidos por profissional da área da saúde não pertencente ao Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 4º do art. 4º do Decreto Federal n. 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria DG-RO n. 113/2020 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O prazo para apresentação de atestado médico pelo servidor ou competente procurador é de 5 (cinco) dias consecutivos contados da data do início do afastamento de saúde do servidor."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Porto Velho, 29 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 21, de 31/01/2025, págs. 06/07.