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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Implementa o "Anexo nº I - DFDc - Licitações - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DA CONTRATAÇÃO", o "Anexo nº III - ETP - Licitações - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR", o "Anexo nº VIII - TR Compras - Licitações - TERMO DE REFERÊNCIA, e o "Anexo nº IX - TR SERVIÇOS SEM DEMO - Licitações - TERMO DE REFERÊNCIA" como partes integrantes da Instrução Normativa n. 4/2023 - PRES/GABPRES, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para estabelecer a aplicação de suas regras e procedimentos às contratações realizadas mediante procedimento licitatório, na forma regulada na referida lei.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 4/2023 (evento SEI n. 0993116), da Presidência deste Tribunal, que institui o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021, que estabelece a aplicação de suas regras e procedimentos aplicados às contratações realizadas mediante procedimento licitatório;

CONSIDERANDO que o art. 70 da IN TRE-RO n. 4/2023 prevê a competência da Diretoria-Geral para editar os atos necessários à execução daquela IN, as eventuais atualizações dos seus anexos para adequação às normas vigentes ou supervenientes, assim como a resolução dos casos omissos; 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 9/2022 (evento SEI n. 0917187), da Presidência deste Tribunal, que institui o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021, que estabelece a aplicação de suas regras e procedimentos às contratações diretas realizadas por inexigibilidade e dispensa de licitação;

CONSIDERANDO que o art. 41 da IN TRE-RO n. 9/2022 prevê a competência da Diretoria-Geral para editar os atos necessários à execução daquela IN, as eventuais atualizações dos seus anexos para adequação às normas vigentes ou supervenientes, assim como a resolução dos casos omissos; Resolve: 

Art. 1º Implementar o "Anexo nº I - DFDc - Licitações - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DA CONTRATAÇÃO", o "Anexo nº III - ETP - Licitações - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR", o "Anexo nº VIII - TR Compras - Licitações - TERMO DE REFERÊNCIA, e o "Anexo nº IX - TR SERVIÇOS SEM DEMO - Licitações - TERMO DE REFERÊNCIA" como partes integrantes da Instrução Normativa n. 4/2023 - PRES/GABPRES, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para estabelecer a aplicação de suas regras e procedimentos às contratações realizadas mediante procedimento licitatório, na forma regulada na referida lei.

Art. 2º Implementar o "Anexo nº I - DFDc - Contratação direta - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA da CONTRATAÇÃO", o "Anexo nº III - ETP - Contratação Direta - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR", e o "Anexo nº VI - TR - Contratação Direta - TERMO DE REFERÊNCIA", como partes integrantes da Instrução Normativa n. 9/2022 - PRES/GABPRES, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para estabelecer a aplicação de suas regras e procedimentos às contratações diretas realizadas por inexigibilidade e dispensa de licitação, na forma regulada na referida lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Porto Velho,14 de fevereiro de 2025.

LIA MARIA ARAÚJO LOPES

Diretora-Geral

 

ANEXO ÚNICO

 

O texto integral dos Anexos I, III, VIII e IX (Licitações), e dos Anexos I, III e VI (Contratações Diretas), estão disponíveis nos eventos SEI n. 1308456, 1311080, 1308462, 1311083, 1308454, 1311062 e 1308461 respectivamente, e no Portal de Transparência da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 32, de 17/02/2025, págs. 02/03.