Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 17/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais dispostas nos artigos 14, XII, do Regimento Interno do Tribunal, e 7º da Resolução TSE n. 7.651/1965;
Considerando a necessidade de implementar instrumentos que auxiliem e simplifiquem a atividade de administração da Justiça, possibilitando tornar o processo judicial mais célere e efetivo;
Considerando o disposto no Processo SEI n. 0000718-71.2019.6.22.8000, que versa sobre a implantação do PJe nas Zonas Eleitorais;
Considerando a adoção de providências para o cumprimento da Meta Específica da Justiça Eleitoral n. 01;
Considerando o disposto no cronograma estabelecido no Ofício-Circular da Presidência do TSE n. 029/GAB/SPR e as diretrizes estabelecidas na Resolução TSE n. 23.417/2014 e na Portaria TRE/RO n. 518/2018, alterada pela Portaria TRE/RO n. 158/2019;
Considerando a necessidade de atualização da composição do grupo de trabalho; RESOLVE:
Instituir grupo de trabalho multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas para implantação do PJe, no âmbito do 1º grau.
Designar os servidores nominados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:
1. Lia Maria Araújo Lopes: representante da Diretoria-Geral;
2. Edilson Santos da Costa: representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
3. Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão: representante da SJGI;
4. Eduardo Gil Tivanello: representante da STIC;
5. Ticiana Lippi Paulucci Conselvan: representante das Zonas Eleitorais; e
6. Michel Andrade do Nascimento: representante da Seção de Comunicação Social.
Compete à equipe multidisciplinar:
I - Disponibilizar a versão de homologação do sistema para testes, observando-se o cronograma de implantação proposto pelo TSE;
II - Realizar os estudos e testes necessários à implantação do PJe, objetivando a verificação dos fluxos processuais e do pleno funcionamento das novas versões disponibilizadas pelo TSE;
III - Ministrar treinamentos aos usuários internos (servidores da Secretaria e Zonas Eleitorais), Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União;
IV - Sugerir melhorias e modificações no sistema, bem assim a atualização e alterações nas regulamentações e cronogramas de implantação e outras providências cabíveis;
V- Elaborar e divulgar na internet, intranet e no DJe notícia, acerca da implantação do PJe, observando-se o cronograma do Tribunal;
VI – Apresentar quinzenalmente ao Comitê Gestor do PJe relatórios periódicos de desempenho das ações e entregas previstas no projeto de implantação do sistema;
VII- Prover a intermediação com representantes do TSE de assuntos relacionados ao projeto;
VIII – Promover a interlocução com os usuários externos do sistema, em especial os membros do Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Defensoria Pública da União;
IX - Elaborar o Termo de encerramento do projeto, formalizando ao Comitê Gestor o encerramento do GT.
Revoga-se a Portaria n. 215/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2020.
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 32, de 17/02/2020, págs. 7/8.