Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA N. 165/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, com base no § 1º do art. 15 da Resolução TRE/RO n. 3/2015, considerando a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos magistrados e servidores e o constante do Processo SEI n. 0001967-62.2016.6.22.8000;
Considerando o disposto nos autos do processo SEI n. 0002624-96.2019.6.22.8000, evento 0716919, no qual foi lavrado o 1º Termo aditivo ao Contrato 08/2021 (0699858), que prorrogou sua vigência pelo período de 12 meses, e a Apostila 01 (0715866), que aplicou o reajuste de 8,055% aos valores inicialmente contratados;
Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do PAMS, os novos valores por faixa etária (0704532), bem como as disponibilidades apresentadas pela COFC (0718722), RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os valores da cota de participação dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º Manter o valor do auxílio saúde e da cota-parte da contribuição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, destinado à Assistência Saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, no valor de R$ 245,48 (duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º Autorizar a apuração e restituição, no final deste exercício financeiro, de possível excedente da contrapartida recolhida dos servidores, decorrente do reajuste do valor per capita da assistência médica, nos termos do art. 16 da Resolução TRE-RO n. 3/2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros do reajuste das cotas de participação (do Tribunal e beneficiários) se darão a partir de 1º de agosto de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 23/2020.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de agosto de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Anexo Único
Faixa etária |
Valor integral da mensalidade |
Cota de participação do TRE-RO |
Cota de participação dos beneficiários |
De 00 a 18 anos |
288,44 |
245,48 |
42,96 |
De 19 a 23 anos |
334,27 |
245,48 |
88,79 |
De 24 a 28 anos |
384,57 |
245,48 |
139,09 |
De 29 a 33 anos |
437,97 |
245,48 |
192,49 |
De 34 a 38 anos |
509,89 |
245,48 |
264,41 |
De 39 a 43 anos |
591,03 |
245,48 |
345,55 |
De 44 a 48 anos |
716,26 |
245,48 |
470,78 |
De 49 a 53 anos |
928,85 |
245,48 |
683,37 |
De 54 a 58 anos |
1.293,38 |
245,48 |
1.047,90 |
59 anos ou mais |
1.727,10 |
245,48 |
1.481,62 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 152, de 13/08/2021, págs. 2/3.