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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 204/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Pesquisa Continuada de Clima Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho - PCO-QVT.

Art. 2º A PCO-QVT é instrumento utilizado pela Comissão de Apoio à Gestão do Clima Organizacional para a proposição de políticas e ações de melhoria nos processos, projetos e ações da Justiça Eleitoral de Rondônia, a fim de:

I - aperfeiçoar as relações de convivência no ambiente de trabalho;

II - reduzir o absenteísmo por motivo de adoecimento;

III - aumentar a produtividade do corpo funcional sem comprometimento da saúde dos(as) servidores(as);

IV - melhorar a identificação dos(as) servidores(as) com a Justiça Eleitoral;

V - prevenir e combater a discriminação de qualquer natureza;

VI - prevenir e combater o assédio moral e sexual;

VII - melhorar a comunicação interna em suas dimensões;

VIII - promover o bem-estar dos(as) servidores(as);

IX - sensibilizar o corpo funcional quanto à importância da PCO-QVT como estratégia para obtenção da missão institucional; e

X - promover a segurança e integridade física, mental e emocional dos diversos atores da Justiça Eleitoral em Rondônia. 

Art. 3º É garantido à pessoa o sigilo absoluto de sua identidade nas pesquisas e na manifestação de opiniões, cabendo à Comissão a omissão de qualquer informação que exponha ou identifique a autoria das manifestações.

Art. 4º A coleta de dados será dividida por temas, conforme os critérios estabelecidos pela Comissão, em cronograma previamente definido.

Art. 5º A coleta de dados sobre cada tema terá periodicidade breve, podendo ser mensal, quinzenal ou semanal, de forma que os dados compilados possam gerar ações de rápido impacto em seus efeitos.

Art. 6º Os planos de pesquisa serão estruturados pela Comissão, a fim de identificar as possibilidades de ação, conforme os resultados apontados na consulta.

Art. 7º A cada dois meses a Comissão relatará à Diretoria-Geral e Secretaria de Gestão de Pessoas os resultados obtidos com as coletas de dados, por meio de documentos contendo os significados dos registros obtidos e as propostas de ação a serem adotadas.

Art. 8º Para a coleta de dados a Comissão poderá utilizar recursos tecnológicos diversos, contratados ou não pela Justiça Eleitoral, a fim de garantir o sigilo, a qualidade das informações e a comparação dos ciclos de coleta entre si.

Art. 9º A participação nas pesquisas será facultada aos(as) servidores(as) e magistrados(as), não havendo obrigatoriedade de participação em qualquer etapa de pesquisa.

Art. 10. Serão dimensões de pesquisa:

I - ambiente de trabalho: o ambiente físico, ergonomia, materiais e recursos disponíveis para o trabalho, horário de trabalho e temas afins;

II - relação institucional: o grau de informação que a pessoa respondente recebe acerca dos temas institucionais; interesse em apoiar as ações da Justiça Eleitoral;

III - relações hierárquicas: relação direta de equipes com seus(suas) gestores(as) e de gestores(as) com suas equipes.

IV - gestão: disponibilidade de pessoas aptas para assumir cargos de gestão, à confiança nos processos decisórios, à percepção de transparência dos(as) gestores(as), à qualificação gerencial e aos critérios para escolha de gestores(as); 

V - diversidade e inclusão: senso de pertencimento, oferta de oportunidades, incentivo à participação;

VI - assédio moral e sexual: ocorrência de situações que possam caracterizar assédio, grau de conhecimento sobre o tema, interesse institucional no esclarecimento e ação de combate ao assédio;

VII - saúde e bem-estar: percepção sobre as condições de saúde e bem-estar oferecidas pelo ambiente de trabalho e pelas relações institucionais; 

VIII - discriminação no ambiente de trabalho: respeito à diversidade de opiniões, consciência e combate ao racismo, etarismo, capacitismo, machismo e outros processos de exclusão social;

IX - comunicação institucional: qualidade da comunicação interna; uso correto dos meios disponíveis para a comunicação; acessibilidade de linguagem; disponibilidade de informações.

Art. 11. Os dados obtidos, uma vez apurados, serão disponibiizados para a consulta de todos(as) os(as) servidores(as).

Art. 12. As proposições feitas em decorrência dos relatórios de pesquisa serão submetidas à SGP e Diretoria-Geral para aprovação, validação ou reformulação.

Parágrafo único. As propostas de ação aprovadas produzirão planos de ação a serem executadas pelas unidades indicadas pela Diretoria-Geral, nos prazos e com os recursos definidos pelo plano de ação, devendo ser registradas junto à Comissão.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Porto Velho, 5 de outubro de 2021. 

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente