Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA N. 250/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO nº 36/2009), considerando o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 5.010/1966, no art. 195 da Resolução TRE-RO nº 36/2009 e no Ato nº 1012/2021 do TJ-RO, disponibilizada no DJE 203, de 29/10/2021, e, ainda, considerando a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados e pontos facultativos do exercício de 2022 relacionados no anexo desta Portaria.
§ 1º O feriado municipal importa na suspensão do expediente somente na respectiva zona eleitoral.
§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.
§ 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 2º No âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2022 as seguintes datas:
I - 2 de março (Quarta-feira de Cinzas);
II - 17 de junho (Corpus Christi);
III - 24 de dezembro (véspera de Natal);
IV - 31 de dezembro (véspera de ano novo).
Art. 3º Para fins desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:
I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;
II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo Presidente deste Tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.
Art. 4º Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, a Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará em regime de plantão, no período de 8 às 12h, salvo eventual portaria específica de recesso em sentido diverso.
Art. 5º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.
Art. 6º A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.
Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral, realizar a transferência do feriado, comunicando à Presidência com antecedência mínima de cinco dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 29 de novembro de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
ANEXO ÚNICO - Feriados na Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia:
JANEIRO
1º - sábado - Confraternização Universal.
7 - sexta-feira - Instalação do Estado de Rondônia (decorrente da transferência do dia 4 de janeiro de 2022, terça-feira)
20 - quinta-feira - São Sebastião - padroeiro do município de Costa Marques - Lei Municipal nº 014/1984.
24 - segunda-feira - Instalação do município de Porto Velho - Lei Municipal nº 190, de 14/10/1980.
FEVEREIRO
1º - terça-feira - Instalação do município de Costa Marques - Lei Municipal nº 026/1985.
28 - segunda-feira - Carnaval – Forense – Expediente suspenso nos termos da Lei nº 5010/1966.
MARÇO
1º- terça-feira – Carnaval - Lei nº 5.010/1966.
ABRIL
10 - domingo - Instalação município de Guajará-Mirim - Lei Municipal nº 1.626, de 31/10/ 2012.
13 - quarta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei nº 5.010, de 30/05/1966.
14 - quinta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei nº 5.010, de 30/05/1966.
15 - sexta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei nº 5.010, de 30/05/1966.
16 - sábado - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei nº 5.010, de 30/05/1966.
22 - sexta-feira– Tiradentes – Lei nº 662, de 6/4/1949 (decorrente da transferência do dia 21 de abril de 2022, quinta-feira).
MAIO
1º - domingo - Dia Mundial do Trabalhador - Lei nº 662, de 6/4/1949.
11 - quarta-feira - Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste - Lei Municipal nº 198, de 11/5/1988 (Machadinho) e Lei Municipal nº 033, de 11 de julho de 1990 (Santa Luzia).
13 - sexta-feira - Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno - Lei Municipal nº 552, de 22/03/1996.
20 - sexta-feira - Instalação do município de Alvorada D’Oeste - Lei Estadual nº 103, de 20/05/1986.
24 - terça-feira - Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena Municipal - Lei Municipal nº 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e Lei Orgânica nº 035, de 16/05/2006 (Vilhena).
JUNHO
16 - quinta-feira - Corpus Christi - Lei nº 9.093, de 12/9/1995.
16 - quinta-feira - Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques. Lei nº 6.921, de 16/6/1981.
17 - sexta-feira - Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal nº 057, de 6/6/1989.
19 - domingo- Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste - Lei Estadual nº 157, de 19/6/1987 e Lei Municipal nº 133/1994.
24 - sexta-feira - São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici - Lei Municipal nº 012, de 19/9/1984 (Jaru) e Lei Municipal nº 610, de 27/5/1997 (Presidente Médici).
JULHO
6 - quarta-feira - Emancipação do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal nº 206, de 6/7/1988.
29 - sexta-feira - Santa Maria – padroeira do município de Buritis - Lei Municipal nº 103, de 4/5/2001.
AGOSTO
5 - sexta-feira - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras - Lei Municipal nº 008, de 11/11/1985 (Cerejeiras) e Lei Municipal nº 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura).
6 - sábado - Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim).
12 - sexta-feira - Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei nº 5.010, de 30/5/1966 (decorrente da transferência do dia 11 de agosto de 2022, quinta-feira).
16 - terça-feira - São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná - Lei Municipal nº 66, de 6/9/1985.
SETEMBRO
7 - quarta-feira - Proclamação da Independência do Brasil - Lei nº 662, de 6/4/1949.
8 – quinta-feira - Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal nº 132, de 21/5/1991.
29 – quinta-feira - São Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal nº 507, de 6/10/2003.
OUTUBRO
2 - domingo- Criação do município de Porto Velho - Lei Municipal nº 190, de 14/10/1980.
4 - terça-feira - São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal nº 068/1985.
12 - quarta-feira - Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil - Lei nº 6.802, de 30/6/1980.
31 – segunda-feira - Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 (decorrente da transferência do dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira).
NOVEMBRO
1º - terça-feira - Feriado nos termos do art. 62, inciso IV da Lei nº 5.010, de 30/5/1966.
2 - quarta-feira – Finados - Lei nº 662, de 06/05/1949 e Lei nº 5.010, de 30/5/1966.
7 - segunda-feira - Instalação do município de Jaru - Lei Municipal nº 012 de 19 de setembro de 1984.
15 - terça-feira - Proclamação da República - Lei nº 662, de 6/4/1949.
22 - terça-feira - Instalação do município de Ji-Paraná - Lei Municipal nº 093, de 26/6/1986.
23 - quarta-feira- Emancipação político-administrativa do município de Vilhena - art. 153, III, Lei Municipal nº 028/2003.
24 – quinta-feira - Instalação do município de Pimenta Bueno - Lei nº 6.448/1977, art. 47.
26 - sábado - Instalação do município de Cacoal - Lei Municipal nº 1380, de 26/6/2002.
DEZEMBRO
8 – quinta-feira - Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim. Lei Municipal nº 1.626, de 31/10/2012 (Guajará-Mirim).
9 – sexta-feira - Dia da Justiça - Feriado Forense – Lei nº 5.010, de 30/5/1966 (decorrente da transferência do dia 8 de dezembro de 2022, quinta-feira).
13 - terça-feira - Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva Zona Eleitoral) - Lei Municipal nº 121, de 31/8/1993.
25 - domingo – Natal - Lei nº 662, de 6/4/1949.
27 - terça-feira - Instalação do município de Buritis (somente na respectiva Zona Eleitoral) e Criação do município de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal nº 649, de 27/12/1995 (Buritis) e Lei nº 644 (São Francisco do Guaporé).
Período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 - Recesso Judiciário.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 236, de 17/12/2021, págs. 02/05.