Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 102/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;
CONSIDERANDO que o art. 4º da referida resolução determinou que os órgãos do Poder Judiciário devem instituir laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria TSE n. 747/2020, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE); e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. 8/2021 que instituiu o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o sexênio 2021-2026, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral de Rondônia - LIODS-RO, programa que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a eficiência na prestação do serviço público.
Parágrafo Único. Para fins desta Portaria, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
Art. 2º São princípios que orientam as atividades do LIODS-RO:
I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral de Rondônia;
II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III - participação: promoção da ampla participação de magistrados (as) e servidores (as), sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos (as) magistrados (as) e servidores (as) que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
Art. 3º Integram o LIODS-RO, sob a coordenação do primeiro:
I – o (a) Assessor (a) de Planejamento, Estratégia e Gestão;
II – um (a) representante da Diretoria-Geral, indicado (a) pelo (a) Diretor(a)-Geral;
III – o (a) Coordenador (a) de Soluções Corporativas; e
IV – o (a) Coordenador (a) de Educação e Desenvolvimento.
§ 1º A Presidência poderá ainda designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrar o laboratório.
§ 2º O LIODS-RO poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.
Art. 4º Compete ao LIODS-RO:
I - fomentar, construir e registrar soluções, mediante métodos inovadores e práticas colaborativas, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral de Rondônia;
II - promover ações coletivas de escuta de servidores (as), magistrados (as) e sociedade em busca de soluções inovadoras para aperfeiçoar os serviços prestados;
III - propor a criação de canais de comunicação inovadores entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;
IV - estabelecer parcerias com os laboratórios de inovação e centros de inteligência dos demais órgãos públicos, bem assim com centros de ensino e instituições de pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos; e
V - representar a Justiça Eleitoral de Rondônia nas atividades e demandas das redes de inovação correlacionadas com seus serviços ou de seu interesse.
Art. 5º A instituição do LIODS-RO não obsta a participação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no LIODS-JE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho-RO, 30 de março de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 61, de 01/04/2022, págs. 02/03.