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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 129, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA N 374, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.)

Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 2021-2026, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 400/2021, conforme o anexo único desta Portaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n. 0001745-89.2019.6.22.8000, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 2021-2026, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 400/2021, conforme o anexo único desta Portaria.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRERO n. 239/2021, de 18 de novembro de 2021, que instituiu o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o período 2020/2025.


Porto Velho, abril de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

ANEXO ÚNICO


O texto integral do Plano de Logísitica Sustentável 2021-2026 está disponível para leitura no evento SEI n. 1001652 e no Portal de Transparência da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 74, de 26/04/2023, pág.02.