Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 199, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Adota o Manual de Auditoria do Poder Judiciário e o Manual de Consultoria da Secretaria de Auditoria Interna do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, XXXVII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE-RO n. 14, de 26 de outubro de 2021);
Considerando as diretrizes técnicas de auditoria governamental do Poder Judiciário, estabelecidas pela Resolução n. 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Considerando o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia para o sexênio 2021-2026, no tocante à iniciativa estratégica de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da Governança Judiciária, por meio do fortalecimento do sistema de auditoria interna;
Considerando que a missão da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia consiste em “aumentar e proteger o valor organizacional, auxiliando a gestão a alcançar os seus objetivos, com a adoção de abordagem sistemática para a avaliação e a melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controle interno, de forma a contribuir para a boa e regular utilização dos recursos públicos sob sua guarda”;
Considerando que a otimização de processos de trabalho na administração pública garante padronização, alinhamento, transparência e geração de valor, contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, RESOLVE:
Art. 1º Adotar o Manual de Auditoria do Poder Judiciário no âmbito da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do Anexo I desta portaria.
Art. 2º Adotar o Manual de Consultoria da Secretaria de Auditoria Interna do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no que couber, nos termos do Anexo II desta Portaria, em complemento ao instrumento tratado no caput do art. 1º.
Art. 3º Os manuais referidos nos arts. 1º e 2º serão publicados no sítio eletrônico da Auditoria Interna, sob a responsabilidade da referida área de atuação.
Art. 4º Serão elaborados pela unidade de Auditoria Interna manuais específicos e orientações sobre procedimentos adicionais relacionados às auditorias financeiras, operacionais, de conformidade e trabalhos de consultoria, para a efetiva realização das atividades de auditoria.
Parágrafo único. A elaboração dos instrumentos de que tratam o caput deste artigo deverá ser baseada na metodologia de gestão de processos estabelecida pelo Tribunal, com aprovação da Presidência e ampla divulgação nos sítios eletrônicos deste Regional.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-RO n. 381/2014 e as demais disposições em contrário.
Porto Velho-RO, 18 de julho de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Anexo I
Manual de Auditoria do Poder Judiciário
Evento 1024157
Anexo II
Manual de Consultoria da Secretaria de Auditoria Interna do Superior Tribunal de Justiça
Evento 1024160
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 130, de 20/07/2023, págs. 02/03.