Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 08, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o quadro de arranjo do fundo arquivístico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto na Resolução TRE-RO n. 11/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão de Memória da Justiça Eleitoral em Rondônia;
Considerando os termos da Resolução TRE-RO n. 4, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia;
Considerando o disposto no art. 34 da Resolução n. 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário e determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação de Repositório Arquivístico Digital Confiável, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo, o Quadro de Arranjo do Fundo Arquivístico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Parágrafo único. A estrutura do quadro de arranjo contempla os principais níveis de descrição previstos na NOBRADE – Norma Brasileira de Descrição Arquivística.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 18 de janeiro de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Anexo I
Descrição Arquivística
O TRE-RO possui Programa de Gestão Documental designado pela Resolução n. 38/2016 e Instrução Normativa n. 5/2016. Referidos instrumentos normativos fixam um conjunto de procedimentos referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Por meio da Instrução Normativa n. 5/2016 e anexos foram estabelecidos os instrumentos de gestão documental, sobretudo o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos (anexos I e II), além dos modelos de listagem e edital a serem seguidos para seleção e descarte de documentos.
No entanto, embora a classificação, avaliação, seleção e descarte seja realizada por meio do trabalho multidisciplinar da Comissão Permanente de Avaliação Documental e pela Seção de Arquivo do Tribunal ainda se requer a implementação da descrição arquivística dos documentos de guarda permanente e de caráter histórico.
A Resolução CNJ n. 324/2020 que institui diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental determina que os tribunais adotem repositório arquivístico digital confiável:
“Art. 34. Para fins de preservação digital, os órgãos do Poder Judiciário adotarão repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo.”
As soluções aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para a implantação do RDC-Arq foram o Archivematica e o Atom. Ferramentas que irão capturar as informações dos representantes digitais do acervo permanente do Tribunal.
O Archivematica, segundo a Artefactual, desenvolvedora líder do produto, é um conjunto integrado de ferramentas de software de código aberto que permite que os usuários processem objetos digitais desde o ingresso até o acesso, em conformidade com o modelo funcional ISO-OAIS. Usuários monitoram e controlam a ingestão, a preservação e o processamento dos microsserviços através de um painel baseado na web. O Archivematica usa o METS, PREMIS, Dublin Core, a especificação BagIt da Library of Congress e outras normas reconhecidos para gerar Pacotes de Informações de Arquivamento (AIPs) confiáveis, autênticos, seguros e independentes do sistema para armazenamento em seu repositório preferido.
A ferramenta Atom, que significa Access to Memory, é uma aplicação open source, baseada na web, para descrições arquivísticas. É pautada em padrões e o acesso pode ser realizado em vários idiomas. São softwares livres, gratuitos e de código aberto, projetados para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso a longo prazo, integrados aos sistemas de gestão documental e com plataforma de acesso.
Nesse passo, a unidade de gestão documental do Tribunal, após a instalação do sistema Atom e Arquivemática, elaborou criterioso levantamento e estudo no sentido de selecionar os documentos considerados permanentes produzidos pelo órgão custodiador.
Preliminarmente, os documentos selecionados para preservação no repositório foram: Regimentos internos (atual e histórico), Regulamentos da Secretária do Tribunal (atual e histórico), Resoluções de caráter normativo, portarias e instruções também de cunho normativo, catalogados de acordo com o ano de produção. Além disso foram selecionados os discursos e termos de posse dos presidentes desde a criação do Tribunal em 1982. Foram considerados ainda a ata de instalação e criação do TRE- RO, as atas de sessões solenes de posse de desembargadores e diplomação de candidatos.
Para construção do Quadro de Arranjo implementado no sistema Atom, estabeleceu-se no nível 1 o Fundo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no nível 2 as Seções (estruturas administrativas) dispostas nas unidades: Presidência, Corregedoria, Direção Geral, Secretarias e Zonas Eleitorais. No tocante ao nível 3 as séries foram dispostas em alinhamento com a classificação de documentos estabelecidos no Plano de Classificação Documental do TRE, conforme quadro abaixo:
Quadro 1: Níveis de descrição
NÍVEIS ELEMENTOS DE DESCRIÇÃO
Fundo (1) Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Seção (2) Presidência, Corregedoria, Direção-Geral, Secretarias e Zonas Eleitorais
Série (3*)
1. Administração Geral
2. Administração e Gestão de Pessoas
3. Administração de Recursos Materiais e Logística
4. Administração de Recursos Tecnológicos
5. Administração de Recursos Financeiros
6. Gestão da Informação
7. Atividades Judiciais Eleitorais
8. Pleitos Eleitorais
9. Gestão das Zonas Eleitorais
Processo/Dossiê (4)
- Classificação contida na IN n. 5/2016.
Anexo II - QUADRO DE ARRANJO (PSEI 0000458-52.2023.6.22.8000 - evento 1108253)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.13, de 18/01/2024, págs. 02/04.