Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.119, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a ampliação do expediente e da jornada de trabalho nas zonas eleitorais do Estado de Rondônia, durante período de fechamento de cadastro eleitoral de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as atividades de atendimento à população rondoniense durante o fechamento de cadastro eleitoral do exercício de 2024;
CONSIDERANDO o macrodesafio do Mapa Estratégico Institucional de 2021/2026 em garantir os direitos fundamentais e o fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade;
CONSIDERANDO o atual horário de expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais estabelecidos pela Res. TRE-RO n. 1/2023;
CONSIDERANDO a possibilidade de alteração do horário em razão de necessidade de serviço, conforme art. 8º da Res. TRE-RO n. 1/2023;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de serviços extraordinários nos 30 dias antes do período de fechamento de cadastro eleitoral, nos termos do inciso V, art. 2º. da Res. TSE n. 22.901 /2008;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de serviços extraordinários no atendimento de situações excepcionais e temporárias devidamente justificadas, conforme inciso VI, art. 1º, da Res. TRE-RO n. 32/2022;
CONSIDERANDO os propósitos almejados por meio do Projeto Meu Voto Meu Poder e
CONSIDERANDO as informações juntadas no âmbito do Processo SEI n. 0000793- 08.2022.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Fixar o expediente de 8 às 18 horas nas zonas eleitorais do Estado de Rondônia, no período de 15/4 a 9/5/2024.
Art. 2° Fixar a jornada obrigatória de 8 horas diárias, com intervalo de 1 hora para refeição, para os servidores lotados nas zonas eleitorais, no período de 15 de abril a 9 de maio de 2024.
Parágrafo único. A chefia de cartório deverá elaborar as escalas de trabalho da unidade, realizando rigoroso controle de sua execução.
Art. 3º As servidoras e os servidores da Secretaria do Tribunal auxiliarão nas atividades de fechamento do cadastro eleitoral de 2024.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas irá elaborar escala de designação de servidoras e servidores para atuarem junto às zonas eleitorais.
§1º A escala de trabalho deverá, preferencialmente, recair sobre servidoras e servidores:
I - com experiência em atividades de atendimento ao eleitor;
II - ocupantes de menores função comissionada e cargo em comissão;
§2º As servidoras e os servidores designados desempenharão as atividades de apoio:
I - após orientação e treinamento pela chefia de cartório;
II - no local designado pela Coordenação da CAE;
III - com jornada diária de 8 (oito) horas, com intervalo de 1 (uma) hora, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§3º A designação de servidoras e servidores da Secretaria do Tribunal pressupõe o emprego de todas as servidores e servidores lotados nas respectivas zonas eleitorais.
Art. 5º Fica delegado à Diretoria-Geral o estabelecimento de instruções complementares e necessários à fiel execução desta Portaria.
Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas orientará sobre as formalidades necessárias às eventuais solicitações de labor extra jornada até ulterior análise superior.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 10 de abril de 2024.
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente em exercício e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.69, de 12/03/2024, págs. 02/03.