Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 123, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a ampliação do expediente e da jornada de trabalho na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, durante o período de fechamento de cadastro eleitoral de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as atividades de atendimento à população rondoniense durante o fechamento de cadastro eleitoral do exercício de 2024;
CONSIDERANDO o macrodesafio do Mapa Estratégico Institucional de 2021/2026 em garantir os direitos fundamentais e o fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade;
CONSIDERANDO o atual horário de expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais estabelecidos pela Res. TRE-RO n. 1/2023;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento das zonas eleitorais passou a ser, nesse período, de 8 às 18 horas, conforme Portaria n. 119/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de alteração do horário em razão de necessidade de serviço, conforme art. 8º da Res. TRE-RO n. 1/2023;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de serviços extraordinários nos 30 dias antes do período de fechamento de cadastro eleitoral, nos termos do inciso V, art. 2º. da Res. TSE n. 22.901 /2008;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de serviços extraordinários no atendimento de situações excepcionais e temporárias devidamente justificadas, conforme inciso VI, art. 1º, da Res. TRE-RO n. 32/2022;
CONSIDERANDO as informações juntadas no âmbito do PSEI n. 0000793-08.2022.6.22.8000; e
CONSIDERANDO os propósitos delineados no projeto "Meu Voto Meu Poder", dentre eles a maior acessibilidade e disponibilidade dos serviços ofertados por esta Justiça Eleitortal; RESOLVE:
Art. 1º Fixar o expediente de 8 às 18 horas na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no período de 17 de abril a 9 de maio de 2024.
Art. 2° Estabelecer a jornada obrigatória de 8 horas diárias, com intervalo de 1 hora para refeição, em revezamento, para os servidores com lotação na Secretaria do Tribunal, no período de 17 de abril a 9 de maio de 2024.
Art. 3º Fica delegada à Diretoria-Geral o estabelecimento de instruções complementares à fiel execução desta Portaria.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas orientará sobre as formalidades necessárias às eventuais solicitações de serviço extraordinário até ulterior análise superior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de abril de 2024.
Porto Velho, 16 de abril de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.72, de 17/04/2024, pág. 06/07.