Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 189, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre o Quadro de Dotação de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos Menos Letais e de Proteção Balística do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 435, de 28 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do poder judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 344, de 9 de setembro de 2020, a qual regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 467, de 28 de junho de 2022, a qual regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n.° 10.826 /2003 (Estatuto do Desarmamento);
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO n. 38/2022, a qual instituiu a Política e o Sistema de Segurança Institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RO n. 39/2022, a qual regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa neste Tribunal, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes de polícia judicial;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-RO n. 17/2020, a qual institui o Plano de Segurança Orgânica - PSO deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Decreto n. 9.847, de 25 de junho de 2019, o qual dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 118 - COLOG, de 04 de outubro de 2019, do Comando Logístico do EB, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n. 1.541, de 21 de junho de 2021, do Comando do Exército, a qual estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito pelos órgãos, instituições e corporações elencados no art. 34, incisos de I a XIII, do Decreto n. 9.847, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n. 136, de 08 de novembro de 2019, do Comando Logístico do EB, a qual dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército, RESOLVE:
Art. 1º Definir o Quadro de Dotação de Armamento, Munições, Equipamentos Menos Letais e de Proteção Balística do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, incluídos os sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Comando do Exército, conforme especificado no Anexo Único desta portaria, que será publicado em extrato.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 52/2024 e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 21 de maio de 2024.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente
ANEXO ÚNICO (PSEI 0002475-61.2023.6.22.8000 - EVENTO 1168473)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 100, de 23/05/2024, págs. 02/03.