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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 201, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de  suas atribuições descritas no artigo 14, inciso XXIII do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o teor da Resolução TRE-RO n. 07/2024, que fixa instruções para a realização de eleição suplementar em Candeias do Jamari, para os cargos de prefeito e vice-prefeito daquele município, a ser realizada em 09 de junho de 2024, estabelecendo o calendário eleitoral com prazos exíguos e providências a serem adotadas em período muito próximo;
Considerando o que consta na Resolução TRE-RO n. 15/2022, Resolução TRE-RO n. 19/2024 e Portaria TSE n. 63/2023, e o teor dos processos SEI n. 0000721-84.2024.6.22.8021 e 0000834-
04.2024.6.22.8000,RESOLVE:
Art. 1º Conceder recursos para custeio de auxílio alimentação, em nome do responsável financeiro abaixo indicado, destinado a mesárias, mesários e ao pessoal de apoio logístico convocados para prestarem serviço na Eleição Suplementar Candeias do Jamari, que ocorrerá no dia 09/06/2024.
Parágrafo único. Para fins desta concessão, consideram-se pessoal de apoio logístico: coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladores, agentes de trânsito, policiais civis, bombeiros e policiais militares que atuam diretamente na segurança do pleito eleitoral.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA MESÁRIAS, MESÁRIOS E AO PESSOAL DE APOIO LOGÍSTICO

Justificativa: Eleição Suplementar em Candeias do Jamari-RO, que ocorrerá em 09/06/2024.

RESPONSÁVEL FINANCEIRO

Unidade

MUNICÍPIO

Responsável financeiro

Cargo /Função

CPF

Valor

Evento

Coordenadoria da Segurança das Eleições (COSE)

CANDEIAS DO JAMARI

Neiton Lima de Carvalho

Membro da Comissão

***02- 68

R$ 2.340,00

1168271

Art. 2º O procedimento de concessão do benefício observará:

I - o auxílio alimentação será repassado ao beneficiário preferencialmente por transferência eletrônica, na modalidade de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX), e exclusivamente na chave PIX do tipo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do beneficiário;
II - excepcionalmente, o crédito de valores por meio de "Ordem Bancária para Banco - OBB", em nome do responsável financeiro, para fins de entrega do auxílio alimentação em pecúnia ao beneficiário;
III - a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC) será responsável pela operacionalização dos repasses por PIX aos beneficiários indicados pelos responsáveis financeiros, bem como pela disponibilização de valores aos responsáveis financeiros para repasse por pecúnia. 

Art. 3º Compete ao responsável financeiro apresentar a prestação de contas, que será encaminhada à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC até 20 (vinte) dias úteis após a eleição, em arquivo digitalizado, por meio de processo eletrônico SEI, aberto, exclusivamente, para a prestação de contas.

Art. 4º A prestação de contas será analisada pela Coordenadoria de Material e Patrimônio -COMAP, que emitirá parecer pela aprovação ou desaprovação.

§ 1º Emitido parecer pela aprovação, o ordenador de despesa homologará as contas e determinará a baixa de responsabilidade do responsável financeiro, publicando-se a decisão no Diário de Justiça Eletrônico.
§ 2º Emitido parecer pela desaprovação, o ordenador de despesa impugnará a prestação de contas e determinará a adoção das providências administrativas para apuração da responsabilidade do responsável financeiro ou de quem tenha efetuado o repasse dos recursos destinados à alimentação, visando o ressarcimento dos valores impugnados.
§ 3º Esgotadas as medidas administrativas tendentes ao ressarcimento dos valores, o ordenador de despesa determinará a instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho, junho de 2024.


Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 108, de 06/06/2024, págs. 02/03.