Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 234, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Aprova o Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme documento anexo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o contido na Resolução TRE-RO n. 32/2024, que dispõe sobre a Política de Gestão de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme documento anexo.

Parágrafo único. O Plano de Continuidade de Negócios do Tribunal é composto pelos seguintes instrumentos:

I - Plano de Continuidade Operacional (PCO): conjunto de procedimentos alternativos, planejados de acordo com os cenários de inoperância previamente definidos, para manter a continuidade das atividades prioritárias durante o incidente ou desastre, reduzindo perdas;

II - Plano de Recuperação de Desastre (PRD): relaciona procedimentos que visam a garantia da retomada das atividades a níveis normais o mais rápido possível, considerando as tecnologias, a infraestrutura e os recursos humanos necessários à realização dos processos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Porto Velho, 27 de junho de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente


ANEXO DA PORTARIA Nº 234/2024 - PRES/GABPRES (Processo SEI 0001281-89.2024.6.22.8000, evento 1186219) -  PLANO DE GESTÃO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

Porto Velho - RO  - Junho/2024


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Ênio Salvador Vaz
Membro
Juiz Igor Habib Ramos Fernandes
Membro
Juiz José Vitor Costa Júnior
Membro
Juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão
Membro
Juíza Tânia Mara Guirro
Membro
Leonardo Trevizani Caberlon
Procurador Regional Eleitoral
Lia Maria Araújo Lopes -Diretora-Geral

APRESENTAÇÃO

 

Conforme a Norma ISO n. 23.313:2020, a Gestão de Continuidade de Negócios é um processo corporativo que tem por objetivo “preparar uma organização para lidar com incidentes disruptivos que poderiam impedi-la de alcançar seus objetivos” (ABNT, 2020).

Trata-se, portanto, de um processo que visa identificar eventos que podem causar dano considerável ou interromper o fornecimento de produtos e serviços pela organização, o que representaria falha no cumprimento de seus objetivos institucionais e, por consequência, de sua missão.

Considerados os cenários que possam causar tais interrupções, a organização formula planos com ações preventivas e, para o caso de a ameaça se materializar, também são previstas ações que visam a retomada dos serviços em tempo razoável.

O Tribunal de Contas da União recomenda em seu Referencial Básico de Governança (BRASIL, 2020):

 

Implementar um processo de gestão de continuidade de negócios, para se preparar e reduzir os efeitos de possíveis incidentes que tenham o potencial de interromper as atividades da organização, sejam provocados pelo homem (p.ex.: ataques terroristas) ou naturais (p.ex.: incêndios, inundações, terremotos, furacões e pandemias) (IIA, 2008).

(BRASIL, Tribunal de Contas da União. Referencial Básico de Governança. TCU:2020)

 

A literatura sobre o assunto registra que a continuidade de negócios é parte da gestão de riscos pois se presta a apresentar respostas aos riscos críticos que podem afetar as operações de negócio da instituição (MANOEL, 2019).

Dessa forma, em resumo, o sistema é composto pela estrutura organizacional, que engloba as unidades e as respectivas responsabilidades no processo, pela política de gestão da continuidade de negócio e o plano de continuidade de negócio com seus planos acessórios.

Esses requisitos estão dispostos na norma ISO 22.301:2013, na seguinte forma:

 

O SGCN, assim como outros sistemas de gestão, possui os seguintes componentes chave:

a) uma política;

b) pessoas com responsabilidades definidas;

c) processos de gestão relativos a:

1) política,

2) planejamento,

3) implementação e operação,

4) avaliação de desempenho;

5) análise crítica pela Direção e

6) melhorias;

d) documentação fornecendo evidências auditáveis; e

e) quaisquer processos de gestão da continuidade de negócios pertinentes à organização.

(NBR ISO 22.301:2013. Segurança social – Sistema de gestão de continuidade de negócios – Requisitos.)

 

No Tribunal Regional Eleitoral, a política está disposta na Resolução TRE-RO n. 32/2024. A norma estabelece os princípios, as diretrizes, os objetivos, papéis e responsabilidades e relaciona os planos que integram a gestão de continuidade de negócio no Tribunal.

O presente documento apresenta o detalhamento do plano de continuidade de negócio, integrado por seus planos acessórios: plano de continuidade operacional e plano de recuperação de desastre.

Esta iniciativa atende ao objetivo de Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, constante no Plano Estratégico do Tribunal, para o período de 2021-2026, que tem dentre suas estratégias aperfeiçoar o processo de tomada de decisão, fortalecer e aprimorar o modelo de governança institucional e consolidar a gestão de riscos.

A ação também visa colaborar para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030, Paz, Justiça e Instituições Eficazes, que demanda que as instituições públicas estejam atentas ao compromisso de ampliar a transparência, a efetividade e a responsabilidade dos gestores por suas ações e resultados.

 

PROCESSOS QUE COMPÕEM O PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

 

Os processos considerados no plano de continuidade de negócios integram macropocessos finalísticos ou representam processos de apoio que impactam diretamente naqueles, conforme a cadeia de valor definida no planejamento estratégico do Tribunal.

Os planos acessórios contemplam ações referentes aos seguintes processos:

  • Autuação, processamento de ações e recursos judiciais eleitorais;
  • Gestão da infraestrutura física da secretaria e cartórios da capital;
  • Gestão da infraestrutura física dos cartórios eleitorais do interior;
  • Preparação de mesas receptoras;
  • Segurança da informação;
  • Suporte operacional;
  • Votação, apuração e totalização.

Foram relacionadas ações preventivas e de recuperação, considerando-se eventuais cenários que possam causar a interrupção dos produtos e serviços prestados à sociedade pelo TRE-RO.

 

LEVANTAMENTO DAS ATIVIDADES

 

As atividades previstas no Plano de Continuidade Operacional e no Plano de Recuperação de Desastres foram definidas a partir de reuniões de grupo de trabalho instituído para a formulação do plano de continuidade.

Cada plano, portanto, possui planilhas separadas por processo, onde são indicadas a descrição dos cenários, das atividades e unidades responsáveis.

 

CONTATOS DE EMERGÊNCIA

 

Os eventos potencialmente desastrosos, entendidos como os acontecimentos que possam interromper ou prejudicar a continuidade dos serviços essenciais do Tribunal, devem ser comunicados por meio de mensagem de e-mail, para o endereço gabdg@tre-ro.jus.br ou, em situações emergenciais, por meio de ligação para o gabinete da Diretoria-Geral, pelo número 69-3211-2161.

 

PLANO DE CONTINUIDADE OPERACIONAL

 

O Plano de Continuidade Operacional (PCO) tem como objetivo estabelecer um conjunto de procedimentos alternativos, planejados de acordo com os cenários de inoperância previamente definidos, para manter a continuidade das atividades prioritárias durante o incidente ou desastre, reduzindo perdas.

Os cenários considerados foram:

·Indisponibilidade de acesso físico ao local de trabalho;

·Indisponibilidade de pessoas-chave; e

·Indisponibilidade de TIC.

Não havendo prazo especificado, as atividades do plano de continuidade operacional deverão ser realizadas ao menos anualmente, cabendo aos gestores de cada unidade manter os registros comprobatórios de sua realização.

A Assessoria de Gestão de Riscos e Controle realizará o monitoramento da execução das atividades, solicitando informações das unidades responsáveis.

As atividades do Plano de Continuidade Operacional estão relacionadas no Anexo 1.

 

PLANO DE RECUPERAÇÃO DE DESASTRES

 

O Plano de Recuperação de Desastre (PRD) tem como objetivo estabelecer um conjunto de procedimentos que garantam a retomada das atividades a níveis normais o mais rápido possível, considerando as tecnologias, a infraestrutura e os recursos humanos necessários à realização dos processos.

As unidades realizarão testes mediante simulação dos efeitos dos cenários de interrupção dos negócios, anualmente ou segundo prazo especificado na respectiva planilha.

Os resultados dos testes serão encaminhados à Assessoria de Gestão de Riscos e Controle que efetuará a compilação dos resultados e encaminhará relatório à Diretoria-Geral.

As atividades do Plano de Recuperação de Desastre estão relacionadas no Anexo 2.

 

ANEXOS

 

Anexo 1 – Plano de Continuidade Operacional (PCO)

 

Processo: Autuação, processamento de ações e recursos judiciais eleitorais

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Continuidade Operacional

Processo: Autuação, processamento de ações e recursos judiciais eleitorais

 

Atividade

Unidade responsável

Elaborar normativo contendo instruções e fluxo de trabalho para contingência (SEI ou meio alternativo) para autuação e processamento em 1º e 2º graus, a ser utilizado em caso de desastre ou interrupção do PJe, incluindo meios alternativos de intimação e comunicação.

 

 

 

SJGI e CRE

Fornecer capacitação sobre temas de autuação e processamento para os servidores previamente listados no plano de contingência de pessoas.

 

SJGI e CRE

Elaborar manuais de autuação e fluxo para uso dos servidores que atuarão em regime de contingência nas Zonas Eleitorais atingidas.

 

SJGI e CRE

Estruturar suporte às Zonas Eleitorais durante o período de eleições municipais.

 

SJGI e CRE

Elaborar regulamentação para redistribuição de competência no TRE e ZEs para o caso de incidente ou desastre.

 

SJGI e CRE

Consultar SJGI e CRE sobre requisitos para a elaboração de plano de contingência de pessoas.

 

 

SGP

Elaborar plano de contingência de pessoas, para lotação temporária em caso de desastre ou afastamento temporário de grande número de servidores em Cartório Eleitoral, considerando inclusive o trabalho remoto.

 

 

 

SGP

Fornecer capacitação sobre temas de autuação e processamento para os servidores previamente listados no plano de contingência de pessoas.

 

 

SGP, SJGI e CRE

Solicitar definição do Conselho de Governança de TIC - CGOVTIC sobre a Manutenção do PJe como serviço estratégico de TIC para Continuidade.

 

 

STIC

Manutenção do PJe como serviço estratégico de TIC para Continuidade.

 

 

STIC

 

 

Processo: Gestão da Infraestrutura Física da Secretaria e Cartórios da Capital

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Continuidade Operacional

Processo: Gestão da Infraestrutura Física da Secretaria e Cartórios da Capital

 

Atividade

Unidade responsável

Previsão de custeio, por suprimento de fundos, da aquisição emergencial de cabos elétricos em caso de furto (se não houver disponibilidade em estoque).

SEMAP/SAOFC

Previsão de custeio, por suprimento de fundos, de serviços emergenciais, não previstos, e que não possam aguardar processo normal de contratação (licitação ou dispensa).

SEMAP/SAOFC

Formação de brigadistas.

SEMAP/COMSEG e COEDE

Organização de plantões emergenciais de equipe residente de oficiais de manutenção predial (em caso de necessidade demonstrada).

SEMAP/COMSEG

Organização de plantões emergenciais de equipe residente de motoristas (em caso de necessidade demonstrada).

SET/COMSEG

Plantões de terceirizadas envolvendo sistemas prediais (incêndio, telefonia, elétrico, hidráulico, ar condicionado, elevador, gerador de energia) na véspera e dia da eleição.

SEMAP/COMSEG

Desenvolvimento de plano operativo junto às concessionárias de energia elétrica para atendimento prioritário ao TRE nos momentos críticos do período eleitoral (instalação sem custo de gerador na Sede I).

COMSEG/SAOFC

Monitoramento periódico dos sistemas de bombeamento e de depósitos de água, evitando falta de água nos prédios.

SEMAP/COMSEG

Plano de manutenção preventiva para todos os sistemas prediais (detecção e combate a incêndio, gerador, ar condicionado, elevadores).

SEMAP/COMSEG

Plano de vigilância das Unidades da Secretaria.

SSI

 

 

Processo: Gestão da Infraestrutura Física dos Cartórios Eleitorais do Interior

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Continuidade Operacional

Processo: Gestão da Infraestrutura Física dos Cartórios Eleitorais do Interior

 

Atividade

Unidade responsável

Previsão de custeio, por suprimento de fundos, da aquisição emergencial de cabos elétricos em caso de furto (se não houver disponibilidade em estoque).

Chefe de Cartório/SAOFC

Previsão de custeio, por suprimento de fundos, de serviços emergenciais, não previstos, e que não possam aguardar processo normal de contratação (licitação ou dispensa).

Chefe de Cartório/SAOFC

Desenvolvimento de plano operativo junto às concessionárias de energia elétrica para atendimento prioritário ao TRE nos momentos críticos do período eleitoral (plantão das concessionárias).

COMSEG/SAOFC

Manutenção preventiva dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios.

SEMAP

Monitoramento eletrônico dos Cartórios Eleitorais em que for possível tal atuação.

SSI

 

 

Processo: Preparação de Mesas Receptoras

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Continuidade Operacional

Processo: Preparação de Mesas Receptoras

 

Atividade

Unidade responsável

Montagem das mesas receptoras no ELO (Módulo Convocação), que servirão como backup em caso de interrupção.

 

Cartório Eleitoral

Extração periódica dos relatórios das mesas receptoras no ELO em formato "txt" e arquivar em meio digital.

 

Cartório Eleitoral

Manutenção preventiva e corretiva de urnas eletrônicas.

 

STIC

Vistoria prévia dos locais de votação com utilização do Sistema GEL.

 

Cartório Eleitoral

Busca por pelo menos um local de votação de contingência adequado (ex.: quadras poliesportivas ou escolas ainda não utilizadas como local de votação). Por meio do mapeamento do entorno dos locais de votação para localização de prédio público/particular passível de transferências temporária de eleitores e tratativas com a Administração municipal, renovada em anos eleitorais, para potencial requisição de ginásios cobertos em caso da necessidade de remanejamento de grandes locais de votação.

 

Cartório Eleitoral

Deixar microcomputador com sistema GEDAI preparado como contingência.

 

STIC

Guarda e conservação dos arquivos digitais dos eleitores por seção formatado para assinatura, para impressão dos cadernos de votação (contingenciamento) em caso de necessidade de impressão, decorrente de desastre ou destruição.

 

STIC

Manter em funcionamento o gabinete de soluções.

 

DG

 

 

Processo: Segurança da Informação

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Continuidade Operacional

Processo: Segurança da Informação

Atividade

Unidade responsável

Garantir a coleta de termo de responsabilidade e de ciência da PSI de 100% dos servidores e colaboradores a serviço do TRE-RO.

 

ASGECIBER

Provocar a conferência, semestralmente, das permissões de acesso em todos os sistemas dos servidores/colaboradores (alteração de perfil, exclusão/desativação de contas) referente a respectiva unidade/cartório bem como comunicar imediatamente o afastamento de estagiários e terceirizados que utilizem sistemas informatizados.

 

SESAP e SJGI(PJE)

Realizar backup de dados, conforme definido no procedimento operacional.

 

SESAP e CSCOR

Realizar testes periódicos de restauração de backup e sistemas, conforme definido no procedimento operacional.

 

COSEIC e CSCOR

Monitorar os riscos relacionados à segurança da informação.

 

ASGECIBER

Cumprir os Planos de Capacitação com vistas a observância da Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário, estabelecida no Anexo VII da Portaria CNJ n. 162, de 10 de junho de 2021.

 

COEDE e ASGECIBER

Realizar periodicamente ações educativas no tema Segurança da Informação, incluindo temas acerca do tratamento dos dados pessoais.

 

ASGECIBER e ASCOM

Instituir Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas.

 

ASGECIBER

Instituir Protocolo de Investigação de Ilícitos Cibernéticos.

ASGECIBER e NIFA

 

Implementar melhorias constantes nos controles de ativos de TIC.

 

COSUPUE e COSEIC

Disponibilizar periodicamente treinamentos técnicos para equipes envolvidas na área de segurança da informação e LGPD.

 

COEDE

Realizar testes periódicos de fornecimento de energia elétrica por meio de grupo gerador que alimenta o data center, em caso de falta de energia da concessionária.

 

SEMAP

Garantir que os locais que armazenam dados disponham de sistema de combate a incêndio adequados.

 

COSEIC e SEMAP

Garantir a observância e revisar periodicamente o Processo de Gerenciamento da Continuidade de Serviços de TIC.

 

COSUPUE e COSEIC

Garantir a observância e revisar periodicamente o Processo de Cópia (backup) e de Restauração (restore) de dados.

 

ASGECIBER

Garantir a observância e revisar periodicamente o Processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade de TIC (IN n. 06/2023).

 

ASGOVSTIC

Garantir a observância e revisar periodicamente o Processo Gerenciamento de Problemas de TIC (IN n. 09/2023).

 

ASGOVSTIC

Instituir o Plano de Resposta e Recuperação.

 

ASGECIBER

Garantir a observância e revisar periodicamente o Processo de Gerenciamento de Mudança (Portaria n. 146/2020).

 

COSEIC e CSCOR

Garantir a observância e revisar periodicamente o Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC (Portaria n. 139/2020).

 

CSCOR

Garantir a observância e revisar periodicamente o Processo de Gerenciamento de Configurações e de Ativos de TIC (Portaria n. 154/2020 e IN n. 8/2023).

 

COSUPUE

Manter cópias impressas e/ou em ambiente seguro de nuvem, dos protocolos de gerenciamento de crises à disposição do Comitê de Gerenciamento de Crises.

 

Comitê de gerenciamento de crises

Manter atualizado o Acordo de Cooperação Técnica com o TJ-RO que tem como objeto o site backup.

 

COSEIC e NATCTIC

 

Processo: Suporte Operacional

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Continuidade Operacional

Processo: Suporte Operacional

Atividade

Unidade responsável

Divulgar a central de serviços como ponto único de contato de serviços de TIC, informando os canais de comunicação disponíveis, inclusive aqueles a serem utilizados no caso de falha dos canais convencionais.

COSUPUE

Manter operacionais os canais de atendimento da central de serviços.

COSEIC

Divulgar para as Zonas Eleitorais, roteiros de operação de sistemas eleitorais e de urnas eletrônicas.

COSUPUE

Manter operacional o sistema de gerenciamento de chamados.

COSUPUE

Reportar mensalmente ao CGETIC o cumprimento das obrigações contratuais pela terceirizada do contrato de suporte.

COSUPUE

Manter base de conhecimento atualizada.

SEAU

Manter operacional o serviço (pessoal, contrato e suporte) de sessões plenárias virtuais.

COSUPUE

 

 

Processo: Votação, Apuração e Totalização

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Continuidade Operacional

Processo: Votação, Apuração e Totalização

 

Atividade

Unidade responsável

Tratativas com secretarias de educação e responsáveis pelos locais de votação (instituições privadas) para consulta sobre eventual plano de emergência em casos de problemas de infraestrutura.

 

 

DG / Gabinete de Soluções

Definição de local de votação de contingência, observada a realidade de cada região, para o caso de indisponibilidade não programada.

 

Cartório Eleitoral / CRE

Limitar agregações a um número que não tenha potencial de prejudicar o tempo de votação em eleições gerais.

 

CRE / STIC

Providenciar microcomputador com sistema transportador preparado e oficializado como contingência.

 

 

STIC

Adotar todos os procedimentos de manutenção preventiva elaborados pela STIC.

 

 

Cartório Eleitoral

Verificar, por ocasião das inspeções dos locais de votação, eventual existência de plano de evacuação para casos de incêndio e divulgar aos apoios logísticos e mesários, conforme programação do cartório.

 

Cartório Eleitoral

Realização de simulados e testes de transmissão de dados.

 

Cartório Eleitoral / CRE / STIC

Elaboração de protocolo de comunicação contendo o envio de mensagens aos Cartórios Eleitorais para ser acionado em caso de interrupção na apuração e totalização.

 

SECRE/STIC/ASCOM

Tratativas junto às concessionárias para restabelecimento imediato de energia.

 

 

Gabinete de Soluções

Tratativas junto às concessionárias para que não sejam programadas manutenções na rede de energia.

 

 

Gabinete de Soluções

Elaboração de plano de distribuição de contingência para substituição de urnas.

 

Cartório Eleitoral / CRE / STIC

 

Anexo 2 – Plano de Recuperação de Desastre (PRD)

 

Processo: Autuação, processamento de ações e recursos judiciais eleitorais.

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Recuperação de Desastres

Processo: Autuação, processamento de ações e recursos judiciais eleitorais.

 

Atividade

Unidade responsável

Acionar manuais de contingência de sistemas para o caso de interrupção do PJe.

 

 

SGJI e CRE

Acionar plano de contingência de pessoas.

 

SGP

Distribuir fluxos e manuais aos servidores destacados em virtude do plano de contingência de pessoas.

 

SGJI e CRE

Autorizar servidores a atuar em teletrabalho com permissão para a utilização de equipamentos do TRE, conforme o caso.

 

PRES e CRE

 

 

Processo: Gestão da Infraestrutura Física da Secretaria e Cartórios da Capital

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Recuperação de Desastres

Processo: Gestão da Infraestrutura Física da Secretaria e Cartórios da Capital

 

Atividade

Unidade responsável

Convocação das equipes residentes de manutenção predial para pronto atendimento às Unidades afetadas.

 

SEMAP/

COMSEG

Convocação das equipes residentes de limpeza para pronto atendimento às Unidades afetadas.

 

SEAP/

COMSEG

Convocação das equipes residentes de transporte para pronto atendimento às unidades afetadas.

 

SET/COMSEG

Custeio, por suprimento de fundos, da aquisição emergencial de materiais de manutenção se não houver disponibilidade em estoque.

 

SEMAP/

COMSEG

Custeio, por suprimento de fundos, de serviços emergenciais, não previstos, e que não possam aguardar processo normal de contratação (licitação ou dispensa).

 

SEMAP/

COMSEG

Convocação das empresas terceirizadas para a realização das manutenções corretivas dos sistemas prediais (elétrico, hidráulico, ar-condicionado, elevador, gerador etc).

 

SEMAP

/ASSENGE

 

 

Processo: Gestão da Infraestrutura Física dos Cartórios Eleitorais do Interior

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Recuperação de Desastres

Processo: Gestão da Infraestrutura Física dos Cartórios Eleitorais do Interior

Atividade

Unidade responsável

Convocação das equipes residentes de limpeza para pronto atendimento às Unidades afetadas.

 

Chefes de cartório/

SEAP

 

Custeio, por suprimento de fundos, da aquisição emergencial de cabos elétricos em caso de furto (se não houver disponibilidade em estoque).

 

Chefe de Cartório/

SAOFC

Custeio, por suprimento de fundos, de serviços emergenciais, não previstos, e que não possam aguardar processo normal de contratação (licitação ou dispensa).

 

Chefe de Cartório/

SAOFC

 

 

Processo: Preparação de Mesas Receptoras

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Recuperação de Desastres

Processo: Preparação de Mesas Receptoras

 

Atividade

Unidade responsável

Resgate dos arquivos “txt” com os dados das mesas receptoras para continuidade do trabalho em caso de indisponibilidade do ELO.

 

Cartório Eleitoral / SEGECAD

Agregação de seções, quando possível.

 

Cartório Eleitoral / SEGECAD

Instalação de local de votação de contingência (estádios, quadras poliesportivas, etc).

 

Cartório Eleitoral / SEGECAD

Informar ocorrência ao Gabinete de Soluções.

 

Cartório Eleitoral / CRE

 

 

Processo: Segurança da Informação

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Recuperação de Desastre

Processo: Segurança da Informação

Atividade

Unidade responsável

Acionar Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas.

 

DG

Acionar Protocolo de Investigação de Incidentes Cibernéticos.

 

Comitê de Segurança da Informação

Acionar o Protocolo de violação de dados pessoais, quando necessário.

 

DG

Recuperar linhas telefônicas e ramais.

 

COSEIC

Viabilizar junto a unidade responsável a infraestrutura física adequada para continuidade dos serviços essenciais de TIC.

 

STIC

Recuperar infraestrutura de TIC necessária.

 

COSEIC

Recuperar links de comunicação de dados sob responsabilidade do TRE, incluindo o necessário para a atuação de toda a STIC.

 

COSEIC

Comunicar ao TSE sobre eventual queda do link de comunicação entre TRE e TSE para que seja restabelecido.

 

COSEIC

 

 

Processo: Suporte Operacional

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Recuperação de Desastre

Processo: Suporte Operacional

Atividade

Unidade responsável

Convocar servidores responsáveis por atuar no suporte de TIC.

 

STIC

Manter os usuários de TIC informados acerca da previsão de restabelecimento dos serviços.

 

COSEIC

 

 

Processo: Votação, Apuração e Totalização

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Plano de Recuperação de Desastre

Processo: Votação, Apuração e Totalização

Atividade

Unidade responsável

Acionar o plano de comunicação elaborado previamente.

 

STIC

Acionar plano de abandono (genérico ou do próprio local) em caso de incêndio.

 

Cartório Eleitoral

Acionar do plano de contingência dos locais de votação.

 

Cartório Eleitoral

 

REFERÊNCIAS

 

ABNT. Segurança social – Sistema de gestão de continuidade de negócios – Requisitos (NBR ISO 22.301:2013).

ABNT. Segurança social – Sistemas de gestão de continuidade de negócios – Orientação (NBR ISO 23.313:2020).

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU/Tribunal de Contas da União. 3 ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado – SecexAdministração, 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Resolução n. 32/2024. Dispõe sobre a política de gestão de continuidade de negócio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

GUINDANI, Alexandre Costa. Deus é brasileiro – O guia da gestão de continuidade dos negócios. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda, 2011.

MANOEL, Sérgio da Silva. Sistema de gestão de continuidade de negócios. Rio de Janeiro: Brasport, 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 123, de 28/06/2024, págs. 02/12.