Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.262, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Fixa o valor nominal do reembolso das despesas a serem pagas aos oficiais de justiça pela realização de diligências no cumprimento de mandados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 5º, § 5º, da Resolução TRE-RO nº 11/2020, de 14 abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor nominal do reembolso das despesas a serem pagas aos oficiais de justiça pela realização de diligências no cumprimento de mandados, conforme tabela abaixo:
TABELA DE REFERÊNCIA PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM DILIGÊNCIAS |
DILIGÊNCIA |
A Comum Urbana |
B Composta Urbana |
C Rural |
D Liminares urbanas ou rurais |
Comum | R$ 124,40 | --------- | R$ 201,62 | R$ 147,57 |
Composta | ---------- | R$ 163,01 | R$ 277,99 | R$ 240,23 |
Negativa | R$ 42,89 | R$ 47,18 | R$ 120,11 | R$ 48,04 |
Parcial | R$ 85,79 | R$ 64,34 | R$ 188,75 | R$ 102,95 |
Art. 2º Os mandados expedidos deverão ser atualizados de acordo com os valores fixados nesta portaria, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024, data de início de vigência da Lei Estadual nº 5.749/2024, ficando o pagamento de verbas retroativas condicionado à disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho,28 de julho de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente do TRE-RO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 146, de 30/07/2024, pág. 07.