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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.298, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Aprova o modelo do "Termo de Compromisso Ético", conforme anexo constante desta portaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 18 da Resolução TRE-RO n. 15 /2019, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o modelo do "Termo de Compromisso Ético", conforme anexo constante desta portaria.

Art. 2º No início de seu exercício no TRE-RO, todas as servidoras e servidores tomarão ciência do teor do Código de Ética do Tribunal e assinarão o termo de compromisso de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Incluem-se no conceito de servidoras e servidores, para os fins desta norma:

I - servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do TRE-RO lotados na Secretaria e nas Zonas Eleitorais;
II - servidores de outros órgãos lotados no TRE-RO, incluídos os removidos, em exercício provisório, cedidos e requisitados;
III - servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; e
IV - estagiários, terceirizados e colaboradores, durante o período em que estejam auxiliando nas atividades do TRE-RO, com ou sem retribuição pecuniária.

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias, a Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a coleta de assinatura do termo de compromisso ético de todas as servidoras e servidores em exercício no Tribunal, encaminhando-lhes, previamente, cópia da Resolução TRE-RO n. 15/2019.

Porto Velho, 20 de agosto de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Anexo Único


TERMO DE COMPROMISSO
Nome completo:
CPF:
Título Eleitoral:

Declaro ter conhecimento do Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, disposto na Resolução n. 15/2019, o qual estabelece os princípios e normas de conduta aplicáveis às servidoras e aos servidores deste Tribunal.
Reconheço que a observância das referidas normas de conduta é dever das servidoras e servidores do quadro efetivo do Tribunal; servidoras e servidores de outros órgãos lotados no TRERO, incluídos os removidos, em exercício provisório, cedidos e requisitados; ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; e estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados, bem como colaboradoras e colaboradores, durante o período em que estejam auxiliando nas atividades do TRE-RO, com ou sem remuneração pecuniária.

Firmo compromisso de observar os valores éticos e padrões de conduta estipulados no Código de Ética do Tribunal, estando ciente quanto à minha responsabilidade em caso de eventual desvio ético, nos termos dispostos na Resolução n. 15/2019, sem prejuízo de vir a ser submetido a sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar, caso a conduta configure também quebra de dever ou violação de proibição funcional, dispostos nos art. 116 e 117 da Lei n. 8.112/90.

Porto Velho, ____ de _________ de 2024.

Assinatura:

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 170, de 21/08/2024, pág. 02.