Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 328, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Constitui e instala o Gabinete de Soluções das Eleições (GSE), subordinado à Diretoria-Geral (DG), voltado à resolução de demandas administrativas de natureza emergencial que possam impactar negativamente as atividades de realização das Eleições Municipais de 2024, especialmente quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica, rede de dados, água e outras que eventualmente venham a surgir.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a comprovação histórica da possibilidade de ocorrência de contingências e emergências nos dias que antecedem as eleições e no dia do pleito, que demandam providências por parte da Administração para prevenir ou mitigar efeitos;
CONSIDERANDO que tais providências ensejam ações conjuntas que envolvem as unidades deste Tribunal, as zonas eleitorais, os órgãos de segurança e as empresas prestadoras de serviços públicos, tais como energia elétrica, água, internet etc.;
CONSIDERANDO que a gestão de riscos é mecanismo de promoção da eficiência, da proatividade, do controle e da governança, que visa a prevenir, conter e administrar os eventos críticos, bem como crises e riscos que podem afetar a reputação ou a consecução dos objetivos de uma organização, auxiliando a tomada de decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de centralização, integração e coordenação das ações necessárias para garantir o bom andamento das atividades de realização das Eleições Municipais de 2024, as quais serão realizadas nos dias 6 de outubro e, ainda, 27 de outubro, caso haja 2º turno. RESOLVE:
Art. 1º Constituir e instalar o Gabinete de Soluções das Eleições (GSE), subordinado à Diretoria-Geral (DG), voltado à resolução de demandas administrativas de natureza emergencial que possam impactar negativamente as atividades de realização das Eleições Municipais de 2024, especialmente quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica, rede de dados, água e outras que eventualmente venham a surgir.
Parágrafo único. O Gabinete de Soluções das Eleições possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam determinadas:
I - oficiar as empresas prestadoras de serviços públicos para que elaborem plano de contingência para atender a Justiça Eleitoral em Rondônia, inclusive com equipes de plantão;
II - elaborar o plano de resposta aos potenciais riscos identificados;
III - implantar ações voltadas a dirimir a possibilidade de ocorrências ou mitigar os impactos que essas possam acarretar ao regular transcurso das atividades do pleito eleitoral;
IV - apresentar solução imediata às demandas e aos eventuais incidentes que possam interferir nos trabalhos de realização das eleições, mantendo os contatos dos locais de votação e das equipes de serviço disponibilizadas pelas empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 2º A Diretoria-Geral submeterá ao Presidente do Tribunal, de imediato, as intercorrências que oferecerem quaisquer riscos ao regular transcurso do pleito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de publicação.
Porto Velho, 9de setembro de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 204, de 10/09/2024, págs. 06/07.
PA SEI N. 0001955-04.2023.6.22.8000 - Evento N. 1234232