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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 333, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Concede os valores para custeio de auxílio-alimentação aos servidores responsáveis financeiros  para pagamento das mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico (coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladores, agentes de trânsito, policiais civis, bombeiros e policiais militares que atuam diretamente na segurança do pleito eleitoral), convocados pela Justiça Eleitoral para trabalharem durante as Eleições 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 14, inciso XXXVII do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a Resolução TRE-RO n. 19/2024, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio-alimentação para mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico convocados para prestarem serviço nas Eleições 2024;

Considerando a Portaria TSE n. 63/2023, que estabelece o valor per capita para pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no exercício de 2024;

Considerando o levantamento de valores a serem utilizados no âmbito das Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal, conforme registrado no Processo SEI 0001038-48.2024.6.22.8000, RESOLVE:

 Art. 1º Conceder os valores para custeio de auxílio-alimentação aos servidores responsáveis financeiros a seguir nominados, para pagamento das mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico (coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladores, agentes de trânsito, policiais civis, bombeiros e policiais militares que atuam diretamente na segurança do pleito eleitoral), convocados pela Justiça Eleitoral para trabalharem durante as Eleições 2024.

Parágrafo único. O valor per capita para pagamento de alimentação é de R$ 60,00 (sessenta reais).

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MESÁRIAS, MESÁRIOS E O PESSOAL DE APOIO LOGÍSTICO
LISTA DOS RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
ELEIÇÕES 2024 - 1º TURNO
ZONA MUNICÍPIO Processo de gestão e pagamento Responsável Financeiro E-mail Cargo CPF quantidade de mesários valor para mesários quantidade de pessoal de apoio valor para pessoal de apoio Quantidade Geral de Beneficários Valor Total geral x 60,00 Evento
GUAJARÁ-MIRIM e NOVA MAMORÉ 0001171-90.2024.6.22.8000 Janaína Pereira Silva janaina.silva@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***62-04 696 R$ 41.760,00 654 R$ 39.240,00 1.350 R$ 81.000,00 1217236
PORTO VELHO e ITAPUÃ DO OESTE 0001170-08.2024.6.22.8000 Flávio Ricardo Polizer flavio.polizer@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***41-72 1464 R$ 87.840,00 660 R$ 39.600,00 2.124 R$ 127.440,00 1199368
PRESIDENTE MÉDICI 0001169-23.2024.6.22.8000 Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo alexandre.tito@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***42-20 316 R$ 18.960,00 177 R$ 10.620,00 493 R$ 29.580,00 1214421
VILHENA 0001168-38.2024.6.22.8000 Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção fabiola.canuto@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***41-49 884 R$ 53.040,00 730 R$ 43.800,00 1.614 R$ 96.840,00 1214147
COSTA MARQUES e SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 0001167-53.2024.6.22.8000 Flavio Leonardo Martins de Souza flavio.souza@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***44-40 340 R$ 20.400,00 539 R$ 32.340,00 879 R$ 52.740,00 1214259
PORTO VELHO 0001166-68.2024.6.22.8000 Narciso de Oliveira Freire Filho narciso.freire@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***62-00 1.304 R$ 78.240,00 980 R$ 58.800,00 2.284 R$ 137.040,00 1201156
ARIQUEMES 0001165-83.2024.6.22.8000 Neilce dos Santos Silva neilce.santos@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***12-04 1.070 R$ 64.200,00 330 R$ 19.800,00 1.400 R$ 84.000,00 1215071
COLORADO DO OESTE, CABIXI e CHUPINGUAIA 0001164-98.2024.6.22.8000 Marcel Barboza Ferreira marcel.ferreira@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***55-04 360 R$ 21.600,00 179 R$ 10.740,00 539 R$ 32.340,00 1214155
PIMENTA BUENO e PRIMAVERA DE RONDÔNIA 0001163-16.2024.6.22.8000 Ticiana Lippi Paulucci Conselvan ticiana.conselvan@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***19-95 424 R$ 25.440,00 342 R$ 20.520,00 766 R$ 45.960,00 1214163
10ª e 27ª JARU, THEOBROMA e GOVERNADOR JORGE TEXEIRA 0001162-31.2024.6.22.8000 Leiliane Dias Cabral / Otávio César Saraiva Leão Viana leiliane.cabral@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-07 780 R$ 46.800,00 546 R$ 32.760,00 1.326 R$ 79.560,00 1214883
11ª CACOAL e MINISTRO ANDREAZZA 0001161-46.2024.6.22.8000 Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo cariny.cielo@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-10 1.410 R$ 84.600,00 594 R$ 35.640,00 2.004 R$ 120.240,00 1215128
12ª ESPIGÃO DO OESTE 0001160-61.2024.6.22.8000 José Barbosa Pereira Júnior jose.pereira@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***92-68 344 R$ 20.640,00 176 R$ 10.560,00 520 R$ 31.200,00 1216623
13ª OURO PRETO DO OESTE e TEIXEIRÓPOLIS 0001159-76.2024.6.22.8000 José Bartolomeu da Silva Júnior jose.bartolomeu@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-53 580 R$ 34.800,00 290 R$ 17.400,00 870 R$ 52.200,00 1214187
15ª NOVO HORIZONTE, CASTANHEIRAS, NOVA BRASILÂNDIA 0001158-91.2024.6.22.8000 Helber Medeiros Costa helber.costa@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-34 328 R$ 19.680,00 197 R$ 11.820,00 525 R$ 31.500,00 1214203
16ª CEREJEIRAS, CORUMBIARA e PIMENTEIRAS DO OESTE 0001157-09.2024.6.22.8000 Cássio Ramos Félix cassio.felix@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-20 314 R$ 18.840,00 132 R$ 7.920,00 446 R$ 26.760,00 1214329
17ª ALTA FLORESTA D'OESTE 0001156-24.2024.6.22.8000 Fabrício Zanetti Casagrande fabricio.zanetti@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-63 260 R$ 15.600,00 306 R$ 18.360,00 566 R$ 33.960,00 1214832
18ª ALVORADA DO OESTE e URUPÁ 0001155-39.2024.6.22.8000 Sinesio Farias de Souza sinesio.souza@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-49 276 R$ 16.560,00 147 R$ 8.820,00 423 R$ 25.380,00 1214979
19ª SANTA LUZIA D'OESTE 0001154-54.2024.6.22.8000 Hiara de Brito Teixeira hiara.teixeira@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***42-53 385 R$ 23.100,00 307 R$ 18.420,00 692 R$ 41.520,00 1214983
20ª PORTO VELHO 0001153-69.2024.6.22.8000 Socorro Maria Coelho Soares socorro.soares@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***72-68 1.176 R$ 70.560,00 414 R$ 24.840,00 1.590 R$ 95.400,00 1199203
21ª PORTO VELHO e CANDEIAS DO JAMARI 0001152-84.2024.6.22.8000 João Paulo Rodrigues de Lima joao.paulo@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-68 1.296 R$ 77.760,00 606 R$ 36.360,00 1.902 R$ 114.120,00 1190326
25ª ALTO PARAÍSO e MONTE NEGRO 0001151-02.2024.6.22.8000 Marcilio Faccin marcilio.faccin@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***92-20 320 R$ 19.200,00 189 R$ 11.340,00 509 R$ 30.540,00 1215133
26ª CACAULÂNDIA, CUJUBIM e RIO CRESPO 0001150-17.2024.6.22.8000 Aldaleia Soares Maia aldaleia.maia@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-10 264 R$ 15.840,00 202 R$ 12.120,00 466 R$ 27.960,00 1216828
28ª MIRANTE DA SERRA, NOVA UNIÃO e VALE DO PARAÍSO 0001149-32.2024.6.22.8000 Vanusa Souza da cunha Rizzo vanusa.rizzo@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***81-38 272 R$ 16.320,00 266 R$ 15.960,00 538 R$ 32.280,00 1216705
29ª ROLIM DE MOURA 0001148-47.2024.6.22.8000 Ivair Simão de Souza ivair.simao@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-20 580 R$ 34.800,00 252 R$ 15.120,00 832 R$ 49.920,00 1214171
30ª JI PARANÁ 0001147-62.2024.6.22.8000 Marcio da Silva Vicente marcio.vicente@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***62-72 1.396 R$ 83.760,00 727 R$ 43.620,00 2.123 R$ 127.380,00 1214477
32ª MACHADINHO D'OESTE e VALE DO ANARI 0001146-77.2024.6.22.8000 Carla Maira Dias Pinto robson.andrade@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***12-91 480 R$ 28.800,00 189 R$ 11.340,00 669 R$ 40.140,00 1214578
34ª BURITIS e CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 0001145-92.2024.6.22.8000 Rafael Paulino Silva Sobrinho rafael.sobrinho@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***06-69 462 R$ 27.720,00 362 R$ 21.720,00 824 R$ 49.440,00 1214276
35ª SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ e SERINGUEIRAS 0001144-10.2024.6.22.8000 Rildo Cassiano rildo.cassiano@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-06 380 R$ 22.800,00 284 R$ 17.040,00 664 R$ 39.840,00 1214581
JECRIME PORTO VELHO 0001143-25.2024.6.22.8000 Maiara Sales do Casal maiara.casal@tre-ro.jus.br JECRIME ***82-22 0 R$ - 21 R$ 1.260,00 21 R$ 1.260,00 1201758
COSE PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI e ITAPUÃ DO OESTE 0001142-40.2024.6.22.8000 Denilson Valadão da Costa denilson.valadao@tre-ro.jus.br COSE ***62-91 0 R$ - 4.100 R$ 246.000,00 4.100 R$ 246.000,00 1200885
CAUVE PORTO VELHO 0001141-55.2024.6.22.8000 Eny Coelho Leal eny.leal@tre-ro.jus.br CAUVE ***22-04 0 R$ - 460 R$ 27.600,00 460 R$ 27.600,00 1191529
ASSESUA PORTO VELHO 0001140-70.2024.6.22.8000 Solange Mendes Garcia solange.garcia@tre-ro.jus.br SESUA ***12-34 0 R$ - 165 R$ 9.900,00 165 R$ 9.900,00 1198426
TOTAL           18.161 R$ 1.089.660,00 15.523 R$ 931.380,00 33.684 R$ 2.021.040,00  

 

Art. 2º Será concedido o auxílio-alimentação somente aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e cujas atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios às eleições e ao dia da eleição.

Art. 3º É vedada a concessão do auxílio-alimentação aos magistrados, promotores e servidores em efetivo exercício no TRE-RO.

Art. 4º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia.

Art. 5º O numerário do auxílio-alimentação será repassado pelo Tribunal a(o) chefe de cartório, presidente ou coordenador de comissão, que se tornarão responsáveis financeiros pela administração e prestação de contas dos valores recebidos.

Art. 6º O procedimento de concessão do benefício observará:

I - o auxílio-alimentação será repassado ao beneficiário preferencialmente por transferência eletrônica, na modalidade de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX), e exclusivamente na chave PIX do tipo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do beneficiário.

II - excepcionalmente, o crédito de valores por meio de “Ordem Bancária para Banco – OBB”, em nome do responsável financeiro, para fins de entrega do auxílio-alimentação em pecúnia ao beneficiário.

II - a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC) será responsável pela operacionalização dos repasses por PIX aos beneficiários indicados pelos responsáveis financeiros, bem como pela disponibilização de valores aos responsáveis financeiros para repasse por pecúnia.

Art. 7º Compete ao responsável financeiro:

I - devolver, se houver, sobras de valores de auxílio-alimentação não utilizados, via GRU, até o dia 09/10/2024, para eventual utilização pelos cartórios eleitorais da capital, nos pagamentos do referido auxílio no 2º turno das eleições, caso ocorra.

II - apresentar a prestação de contas, que será encaminhada à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SAOFC até 20 (vinte) dias úteis após a eleição, em arquivo digitalizado, por meio de processo eletrônico SEI, aberto, exclusivamente, para a prestação de contas.

Art. 8º A prestação de contas será analisada pela Comissão de Análise de Prestação de Contas do Auxílio-Alimentação, que emitirá parecer pela aprovação ou desaprovação.

§ 1º Emitido parecer pela aprovação, o ordenador de despesa homologará as contas e determinará a baixa de responsabilidade do responsável financeiro, publicando-se a decisão no Diário de Justiça Eletrônico.

§ 2º Emitido parecer pela desaprovação, o ordenador de despesa impugnará a prestação de contas e determinará a adoção das providências administrativas para apuração da responsabilidade do responsável financeiro ou de quem tenha efetuado o repasse dos recursos destinados à alimentação, visando o ressarcimento dos valores impugnados.

§ 3º Esgotadas as medidas administrativas tendentes ao ressarcimento dos valores, o ordenador de despesa determinará a instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 9 de  setembro de 2024. 

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 204, de 10/09/2024, págs. 02/06.


PA SEI N. 0001038-48.2024.6.22.8000 -  Evento N. 1234848.