Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 369, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Art. 1º Concede R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) sendo: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para o pagamento de Mesários; e R$ 1.560,00 (mil, quinhentos e sessenta reais), para o pagamento de Pessoal de Apoio Logístico (funções especiais), ao servidor RILDO CASSIANO, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, CF ***02-06para complemento do valor concedido por meio da Portaria Nº 333/2024 - PRES/GABPRES (1234848), destinado ao pagamento do auxílio-alimentação aos mesários, pessoal de apoio logístico e colaboradores convocados para atuar em mais de uma atividadedurante o 1º turno das eleições na 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé/RO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 14, inciso XXXVII do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a Resolução TRE-RO n. 19/2024, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio-alimentação para mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico convocados para prestarem serviço nas Eleições 2024;

Considerando a Portaria TSE n. 63/2023, que estabelece o valor per capita para pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no exercício de 2024;

Coonsiderando o levantamento de valores a serem utilizados no âmbito das Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal, conforme registrado no Processo SEI 0001038-48.2024.6.22.8000, 

Considerando a Portaria Nº 333/2024 - PRES/GABPRES (1234848), RESOLVE:

Art. 1º Conceder R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) sendo: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para o pagamento de Mesários; e R$ 1.560,00 (mil, quinhentos e sessenta reais), para o pagamento de Pessoal de Apoio Logístico (funções especiais), ao servidor RILDO CASSIANO, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, CF ***02-06, para complemento do valor concedido por meio da Portaria Nº 333/2024 - PRES/GABPRES (1234848), destinado ao pagamento do auxílio-alimentação aos mesários, pessoal de apoio logístico e colaboradores convocados para atuar em mais de uma atividade, durante o 1º turno das eleições na 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé/RO.

Art. 2º Será concedido o auxílio-alimentação somente aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e cujas atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios às eleições e ao dia da eleição.

Art. 3º É vedada a concessão do auxílio-alimentação aos magistrados, promotores e servidores em efetivo exercício no TRE-RO.

Art. 4º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia.

Art. 5º O numerário do auxílio-alimentação será repassado pelo Tribunal a(o) chefe de cartório, presidente ou coordenador de comissão, que se tornarão responsáveis financeiros pela administração e prestação de contas dos valores recebidos.

Art. 6º O procedimento de concessão do benefício observará:

I - o auxílio-alimentação será repassado ao beneficiário preferencialmente por transferência eletrônica, na modalidade de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX), e exclusivamente na chave PIX do tipo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do beneficiário.

II - excepcionalmente, o crédito de valores por meio de “Ordem Bancária para Banco – OBB”, em nome do responsável financeiro, para fins de entrega do auxílio-alimentação em pecúnia ao beneficiário.

II - a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC) será responsável pela operacionalização dos repasses por PIX aos beneficiários indicados pelos responsáveis financeiros, bem como pela disponibilização de valores aos responsáveis financeiros para repasse por pecúnia.

Art. 7º Compete ao responsável financeiro:

I - devolver, se houver, sobras de valores de auxílio-alimentação não utilizados, via GRU, até o dia 09/10/2024, para eventual utilização pelos cartórios eleitorais da capital, nos pagamentos do referido auxílio no 2º turno das eleições, caso ocorra.

II - apresentar a prestação de contas, que será encaminhada à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SAOFC até 20 (vinte) dias úteis após a eleição, em arquivo digitalizado, por meio de processo eletrônico SEI, aberto, exclusivamente, para a prestação de contas.

Art. 8º A prestação de contas será analisada pela Comissão de Análise de Prestação de Contas do Auxílio-Alimentação, que emitirá parecer pela aprovação ou desaprovação.

§ 1º Emitido parecer pela aprovação, o ordenador de despesa homologará as contas e determinará a baixa de responsabilidade do responsável financeiro, publicando-se a decisão no Diário de Justiça Eletrônico.

§ 2º Emitido parecer pela desaprovação, o ordenador de despesa impugnará a prestação de contas e determinará a adoção das providências administrativas para apuração da responsabilidade do responsável financeiro ou de quem tenha efetuado o repasse dos recursos destinados à alimentação, visando o ressarcimento dos valores impugnados.

§ 3º Esgotadas as medidas administrativas tendentes ao ressarcimento dos valores, o ordenador de despesa determinará a instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 30 de setembro  de 2024. 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 240, de 1º/10/2024, págs. 25/026.