Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 410, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Designa os integrantes do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral de Rondônia - LIODS-RO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a relevância de constituir grupo que terá como incumbência disseminar a cultura da inovação e construir soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 82/2023 que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade de 2023, previu a designação de um magistrado com formação em inovação para compor o Laboratório;

CONSIDERANDO o disposto na portaria n. 102/2022 - PRES/GABPRES, alterada pela portaria n. 147/2023 - PRES/GABPRES, que dispõe sobre a composição do laboratório de inovação do TRE/RO; e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002152-27.2021.6.22.8000,RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral de Rondônia - LIODS-RO, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:

I - Sergio William Domingues Teixeira, membro da Corte Eleitoral;
II - Marilene Pereira Ceni, titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
III - Frank César Busatto, Assistente da Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade, indicado pela Diretora-Geral;
IV - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenador de Soluções Corporativas;
V - Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento; e
VI - Ranieri Mota de Lima, Assistente da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRERO n. 168/2023 e demais disposições em contrário.


Porto Velho/RO,  15  de outubro de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 266, de 17/10/2024, págs.03/04.