Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 421, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede os valores para custeio de auxílio-alimentação aos servidores responsáveis financeiros para pagamento das mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico (coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladores, agentes de trânsito, policiais civis, bombeiros e policiais militares que atuam diretamente na segurança do pleito eleitoral), convocados pela Justiça Eleitoral para trabalharem durante as Eleições 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 14, inciso XXXVII do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a Resolução TRE-RO n. 19/2024, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio-alimentação para mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico convocados para prestarem serviço nas Eleições 2024;
Considerando a Portaria TSE n. 63/2023, que estabelece o valor per capita para pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no exercício de 2024;
Considerando o levantamento de valores a serem utilizados no âmbito das Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal, conforme registrado no Processo SEI 0001038-48.2024.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Conceder os valores para custeio de auxílio-alimentação aos servidores responsáveis financeiros a seguir nominados, para pagamento das mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico (coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladores, agentes de trânsito, policiais civis, bombeiros e policiais militares que atuam diretamente na segurança do pleito eleitoral), convocados pela Justiça Eleitoral para trabalharem durante as Eleições 2024.
Parágrafo único. O valor per capita para pagamento de alimentação é de R$ 60,00 (sessenta reais).
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MESÁRIAS, MESÁRIOS E O PESSOAL DE APOIO LOGÍSTICO | ||||||||||||
LISTA DOS RESPONSÁVEIS FINANCEIROS | ||||||||||||
ELEIÇÕES 2024 - 2º TURNO | ||||||||||||
ZONA |
MUNICÍPIO |
Processo de gestão e pagamento |
Responsável Financeiro |
Cargo |
CPF |
Quantidade de mesários |
Valor para mesários |
Quantidade de pessoal de apoio |
Valor para pessoal de apoio |
Quantidade Geral de Beneficários |
Valor Total geral x 60,00 - 2º Turno |
|
2ª |
PORTO VELHO |
0001170-08.2024.6.22.8000 |
Márcio Leno Nery Infante |
marcio.infante@tre-ro.jus.br |
Chefe de Cartório em substituição |
***02-49 |
1368 |
R$ 82.080,00 |
594 |
R$ 35.640,00 |
1.962 |
R$ 117.720,00 |
6ª |
PORTO VELHO |
0001166-68.2024.6.22.8000 |
Narciso de Oliveira Freire Filho |
narciso.freire@tre-ro.jus.br |
Chefe de Cartório |
***62-00 |
1.204 |
R$ 72.240,00 |
946 |
R$ 56.760,00 |
2.150 |
R$ 129.000,00 |
20ª |
PORTO VELHO |
0001153-69.2024.6.22.8000 |
Socorro Maria Coelho Soares |
socorro.soares@tre-ro.jus.br |
Chefe de Cartório |
***72-68 |
1.176 |
R$ 70.560,00 |
414 |
R$ 24.840,00 |
1.590 |
R$ 95.400,00 |
21ª |
PORTO VELHO |
0001152-84.2024.6.22.8000 |
João Paulo Rodrigues de Lima |
joao.paulo@tre-ro.jus.br |
Chefe de Cartório |
***32-68 |
988 |
R$ 59.280,00 |
494 |
R$ 29.640,00 |
1.482 |
R$ 88.920,00 |
JECRIME |
PORTO VELHO |
0001143-25.2024.6.22.8000 |
Fábio do Nascimento da Silva |
fabio.silva@tre-ro.jus.br |
JECRIME |
***02-04 |
0 |
0 |
23 |
R$ 1.380,00 |
23 |
R$ 1.380,00 |
COSE |
PORTO VELHO |
0001142-40.2024.6.22.8000 |
Denilson Valadão da Costa |
COSE |
***62-91 |
0 |
0 |
1.500 |
R$ 90.000,00 |
1.500 |
R$ 90.000,00 |
|
CAUVE |
PORTO VELHO |
0001141-55.2024.6.22.8000 |
Eny Coelho Leal |
eny.leal@tre-ro.jus.br |
CAUVE |
***22-04 |
0 |
0 |
240 |
R$ 14.400,00 |
240 |
R$ 14.400,00 |
ASSESUA |
PORTO VELHO |
0001140-70.2024.6.22.8000 |
Solange Mendes Garcia |
solange.garcia@tre-ro.jus.br |
SESUA |
***12-34 |
0 |
0 |
145 |
R$ 8.700,00 |
145 |
R$ 8.700,00 |
TOTAL (R$) |
4.738 |
284.160,00 |
4.366 |
261.360,00 |
9.104 |
545.520,00 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MESÁRIAS, MESÁRIOS E O PESSOAL DE APOIO LOGÍSTICO | ||||||||||||
LISTA DOS RESPONSÁVEIS FINANCEIROS | ||||||||||||
ELEIÇÕES 2024 - COMPLEMENTAÇÃO 1º TURNO | ||||||||||||
ZONA |
MUNICÍPIO |
Processo de gestão e pagamento |
Responsável Financeiro |
Cargo |
CPF |
Quantidade de mesários |
Valor para mesários |
Quantidade de pessoal de apoio |
Valor para pessoal de apoio |
Quantidade Geral de Beneficários |
Valor Total geral x 60,00 - 2º Turno |
|
35ª ZE |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ e SERINGUEIRAS |
0001144-10.2024.6.22.8000 |
Rildo Cassiano |
Chefe de Cartório |
***02-06 |
2 |
R$ 120,00 |
10 |
R$ 600,00 |
12 |
R$ 720,00 |
Art. 2º Será concedido o auxílio-alimentação somente aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e cujas atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios das eleições e do dia da eleição.
Art. 3º É vedada a concessão do auxílio-alimentação aos magistrados, promotores e servidores em efetivo exercício no TRE-RO.
Art. 4º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia.
Art. 5º O numerário do auxílio-alimentação será repassado pelo Tribunal a(o) chefe de cartório, presidente ou coordenador de comissão, que se tornarão responsáveis financeiros pela administração e prestação de contas dos valores recebidos.
Art. 6º O procedimento de concessão do benefício observará:
I - o auxílio-alimentação será repassado ao beneficiário preferencialmente por transferência eletrônica, na modalidade de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX), e exclusivamente na chave PIX do tipo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do beneficiário.
II - excepcionalmente, o crédito de valores por meio de “Ordem Bancária para Banco – OBB”, em nome do responsável financeiro, para fins de entrega do auxílio-alimentação em pecúnia ao beneficiário.
III - a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC) será responsável pela operacionalização dos repasses por PIX aos beneficiários indicados pelos responsáveis financeiros, bem como pela disponibilização de valores aos responsáveis financeiros para repasse por pecúnia.
Art. 7º Compete ao responsável financeiro apresentar a prestação de contas, que será encaminhada à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SAOFC, até 20 (vinte) dias úteis após a eleição, em arquivo digitalizado, por meio de processo eletrônico SEI para prestação de contas.
Art. 8º A prestação de contas será analisada pela Comissão de Análise de Prestação de Contas do Auxílio-Alimentação, que emitirá parecer pela aprovação ou desaprovação.
§ 1º Emitido parecer pela aprovação, o ordenador de despesa homologará as contas e determinará a baixa de responsabilidade do responsável financeiro, publicando-se a decisão no Diário de Justiça Eletrônico.
§ 2º Emitido parecer pela desaprovação, o ordenador de despesa impugnará a prestação de contas e determinará a adoção das providências administrativas para apuração da responsabilidade do responsável financeiro ou de quem tenha efetuado o repasse dos recursos destinados à alimentação, visando o ressarcimento dos valores impugnados.
§ 3º Esgotadas as medidas administrativas tendentes ao ressarcimento dos valores, o ordenador de despesa determinará a instauração de Tomada de Contas Especial.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 18 de outubro de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 270, de 21/10/2024, pág. 02/04.